Instrução Normativa SAT nº 268 de 31/08/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 set 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "LARANJA e ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de agosto de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
LARANJA
 
 
 
33848
Laranja Pera Rio (CX 18 KG)
CX
13,00
13,00
34021
Laranja Pera Natal (CX 25 KG)
CX
18,00
18,00
33850
Laranja Pera Rio
KG
0,72
0,72
34081
Laranja Pera Natal
KG
0,72
0,72
33900
Laranja Valença
KG
0,60
0,60
33891
Laranja da Terra
KG
0,96
0,96
34047
Laranja da Ilha/Lima
KG
1,20
1,20
34050
Laranja p/Mesa - Pera Rio (Produtor - cx 40,80 kg)
CX
12,00
12,00
34062
Laranja p/Mesa - Pera Natal (Produtor - cx 40,80 kg)
CX
10,50
10,50
34079
Laranja p/Mesa - Valência (Produtor - cx 40,80 kg)
CX
10,08
10,08
34094
Laranja p/Mesa - da Terra (Produtor - cx 40,80 kg)
CX
14,43
14,43
34107
Laranja p/Mesa - da Ilha/Lima (Produtor - cx 40,80 kg)
CX
27,34
27,34
34115
Laranja p/Indústria - Pera Rio (Produtor - cx 40,80 kg)
CX
12,00
12,00
34128
Laranja p/Indústria - Pera Natal (Produtor - cx 40,80 kg)
CX
10,50
10,50
34130
Laranja p/Indústria - Valência (Produtor - cx 40,80 kg)
CX
10,08
10,08
 
ALGODÃO
 
 
 
25415
Algodão em caroço tipo 5
AR
27,63
27,63
25428
Algodão em caroço tipo 6
AR
29,39
29,39
25430
Algodão em pluma - abaixo do padrão
AR
41,10
41,10
33496
Algodão em pluma tipo 11
AR
64,54
64,54
33509
Algodão em pluma tipo 12
AR
63,82
63,82
33510
Algodão em pluma tipo 13
AR
61,67
61,67
28205
Algodão em pluma tipo 21
AR
64,54
64,54
28420
Algodão em pluma tipo 22
AR
63,82
63,82
28431
Algodão em pluma tipo 23
AR
61,67
61,67
33521
Algodão em pluma tipo 24
AR
55,19
55,19
33533
Algodão em pluma tipo 25
AR
48,72
48,72
28229
Algodão em pluma tipo 31
AR
62,60
62,60
28440
Algodão em pluma tipo 32
AR
61,90
61,90
28458
Algodão em pluma tipo 33
AR
59,81
59,81
28460
Algodão em pluma tipo 34
AR
53,53
53,53
33545
Algodão em pluma tipo 35
AR
47,25
47,25
28265
Algodão em pluma tipo 41
AR
58,72
58,72
28475
Algodão em pluma tipo 42
AR
58,07
58,07
28487
Algodão em pluma tipo 43
AR
56,10
56,10
28499
Algodão em pluma tipo 44
AR
50,21
50,21
28290
Algodão em pluma tipo 51
AR
54,84
54,84
28500
Algodão em pluma tipo 52
AR
54,23
54,23
28510
Algodão em pluma tipo 53
AR
52,39
52,39
28522
Algodão em pluma tipo 54
AR
46,89
46,89
28321
Algodão em pluma tipo 61
AR
50,95
50,95
28538
Algodão em pluma tipo 62
AR
50,38
50,38
28540
Algodão em pluma tipo 63
AR
48,68
48,68
28356
Algodão em pluma tipo 71
AR
47,07
47,07
25402
Caroço de algodão
KG
0,34
0,34
25698
Semente de algodão
KG
5,20
5,20
25773
Beneficiamento de algodão
AR
2,10
2,10
33315
Caroço de algodão oriundo de campo de sementes
T
690,85
690,85