Instrução Normativa SAT nº 264 de 17/08/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 ago 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "LARANJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
LARANJA
 
 
 
33848
Laranja Pêra Rio (CX 18 KG)
CX
13,00
13,00
33850
Laranja Pêra Rio
KG
0,75
0,75
33863
Laranja Pêra (CX 25 KG)
CX
19,00
19,00
33870
Laranja Pêra
KG
0,76
0,76
33889
Laranja da Ilha
KG
1,35
1,35
33891
Laranja da Terra
KG
1,32
1,32
33900
Laranja Valença
KG
0,88
0,88
33925
Laranjas (demais)
KG
0,55
0,55
34008
Laranja para Mesa - Produtor (CX 40,80 KG)
CX
11,43
11,43
34010
Laranja para Indústria - Produtor (CX 40,80 KG)
CX
10,61
10,61