Instrução Normativa SAT nº 264 de 17/08/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 ago 2011
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "LARANJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| LARANJA | | | |
33848 | Laranja Pêra Rio (CX 18 KG) | CX | 13,00 | 13,00 |
33850 | Laranja Pêra Rio | KG | 0,75 | 0,75 |
33863 | Laranja Pêra (CX 25 KG) | CX | 19,00 | 19,00 |
33870 | Laranja Pêra | KG | 0,76 | 0,76 |
33889 | Laranja da Ilha | KG | 1,35 | 1,35 |
33891 | Laranja da Terra | KG | 1,32 | 1,32 |
33900 | Laranja Valença | KG | 0,88 | 0,88 |
33925 | Laranjas (demais) | KG | 0,55 | 0,55 |
34008 | Laranja para Mesa - Produtor (CX 40,80 KG) | CX | 11,43 | 11,43 |
34010 | Laranja para Indústria - Produtor (CX 40,80 KG) | CX | 10,61 | 10,61 |