Instrução Normativa MCid nº 26 de 01/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011
Dá nova redação ao Anexo I da Instrução Normativa nº 69, de 9 de novembro de 2010, na parte em que dispõe sobre o calendário para apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito da ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 da Presidência da República, a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, a Resolução nº 9, de 20 de junho de 2007, a Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007 e a Resolução nº 27, de 3 de julho de 2009, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 69, de 9 de novembro de 2010 do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de novembro de 2010, seção 1, pág. 34, na parte em que dispõe sobre o calendário para apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas, por entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
EXERCÍCIO 2010
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Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas.
(2) Agente Operador - Caixa Econômica Federal.
(3) Ministério das Cidades."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador, a partir de 30 de junho de 2011 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à recepção de documentos e análise de viabilidade técnica e jurídica de contratação das propostas selecionadas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE