Instrução Normativa SDA nº 26 de 25/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008

Estabelece o prazo de 18 (dezoito) meses para as estações experimentais de instituições públicas se adequarem às regras dispostas na Instrução Normativa SDA nº 18, de 22 de maio de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 36, de 24.11.2009, DOU 27.11.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa SDA nº 18, de 22 de maio de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.013291/2006-70, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para as estações experimentais de instituições públicas se adequarem às regras dispostas na Instrução Normativa SDA nº 18, de 22 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ"