Instrução Normativa SEFAZ nº 26 de 13/07/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jul 1998
Dispõe sobre a automação bancária da arrecadação dos tributos estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º As informações a serem prestadas à Secretaria da Fazenda - SEFAZ pelas instituições bancárias credenciadas ao recebimento de tributos estaduais deverão ser apresentadas em meio magnético, observando-se o disposto no Anexo "Especificações Técnicas", parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os arquivos magnéticos deverão ser entregues ao Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará - SEPROCE, acompanhados de 2 (duas) vias do Recibo de Entrega Provisório, que o processará e verificado o cumprimento das especificações técnicas, emitirá Recibo de Entrega Definitivo.
Parágrafo Único. hipótese de teleprocessamento dos dados da prestação de contas da arrecadação estadual, a instituição bancária deverá:
a) possuir mecanismos que evitem a adulteração, sob qualquer meio, dos dados transmitidos;
b) garantir a transmissão de todo o movimento da arrecadação, sem erros ou omissões nos dados transmitidos, conforme o Anexo referido no Art. 1º;
c) continuar os procedimentos normais da entrega física dos DAEs à SEFAZ;
d) utilizar este meio de prestação de contas após Ato específico autorizativo do Secretário da Fazenda homologando o software utilizado, por meio da realização de "teste-piloto" (também definido em Ato específico do Secretário da Fazenda) que deverá ser criteriosamente analisado pela Superintendência da Administração Tributária - SATRI, e pela Superintendência de Controladoria - SUCON.
Art. 3º O arquivo magnético ou o teleprocessamento que contenha erro nas informações, ou estas estiverem em desacordo com o Anexo referido no Art. 1º, será devolvido à instituição bancária para correção.
Parágrafo Único. instituição bancária que descumprir o disposto neste Artigo sujeitar-se-á às penalidades dispostas na Instrução Normativa nº 49/95.
Art. 4º A liquidação dos cheques emitidos por contribuintes em pagamento de tributos estaduais, se aceitos pela instituição bancária, será de inteira responsabilidade desta.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01.08.98, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas nºs: 28 e 35/97 e 10/98.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1998.
ANEXO DA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/19981. Objetivo
Especificação do arquivo magnético que é gerado diariamente pela rede bancária contendo informações do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a serem implantadas a partir 1º de agosto de 1998.
Este arquivo será processado pelo Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará - SEPROCE.
2. Principais Mudanças
Visando a melhorar a entrada de dados do Sistema de Arrecadação, a SEFAZ entrou em contato com os Bancos a fim de que seja providenciada a coleta das informações do DAE na boca do caixa, para os documentos que possuam Identificador ou Código de Barras. O arquivo de retorno hoje existente sofreu pequenas alterações no seu lay-out, mas não no seu tamanho. Foram modificadas também algumas críticas, que serão comentadas a seguir:
Continuam existindo 3 (três) tipos de DAE's:
DAE Manual
DAE Pré-Impresso com Identificador
DAE com Identificador / Código de Barras
No campo 09 (Data de Vencimento) será permitido até seis meses de diferença entre o referido campo e o Período de Referência (Campo 08).
O campo 06 (Número de Série), aumentou de 6 para 9 posições, e para compensar, foi reduzido o tamanho do campo 12 (Número do Auto de Infração) de 6 para 3 posições, a fim de preservar o tamanho total do registro.
O campo 12 (Número do Auto de Infração) será desativado, devendo ser preenchido com zeros.
O campo 13 mudou de nome e, a partir de agora, servirá para armazenar cinco tipos de numeração, conforme explicações na página 09.
Na hipótese de receita oriunda do IPVA, o campo 08 no arquivo e 03 no DAE (reservado) não deverá ser preenchido e o campo 20 no arquivo e 27 no DAE (nosso número) deverá conter o Identificador Único.
Como pode-se perceber, haverá mudanças basicamente no registro Tipo 2, as quais serão detalhadas no decorrer do documento.
3. Estrutura do Arquivo
3.1. Características
Observação:
Em qualquer um dos meios de arquivamento usados, deverá ser colocada obrigatoriamente uma etiqueta externa contendo a DATA DA ARRECADAÇÃO e o CÓDIGO DO BANCO.
- Fita Magnética
Tamanho do Registro - 171 (FIXO)
Tamanho do Bloco - 16074
Fator de Bloco - 94
Densidade de Gravação - 6250 ou 1600 BPI's
Label - OMITTED
Padrão Gráfico - EBCDIC
- Cartucho
Tamanho do Registro - 171
Tamanho do Bloco - 16074
Fator de Bloco - 94
Label - OMITTED
Padrão Gráfico - EBCDIC
Tipo de Cartucho - IBM - 3480
- Diskette
Código do Arquivo - DBCOXXX.TXT (XXX é o código do banco)
Tamanho do Registro - 171
Fator de Bloco - 1
Densidade de Gravação - Simples ou Dupla (1,2 megabytes)
Tamanho do Diskette - 5.1/4¼ ou 3.1/2
Nota: O arquivo poderá também ser enviado através de teleprocessamento. Para isso, é necessário que seja feito um contato prévio com o analista da SEFAZ responsável, para detalhamento do processo.
3.2. Tipos de Registros
- Tipo 1 Header
Com o Código do Banco
- Tipo 2 Detalhe
Com o restante dos Campos de Arquivos
- Tipo 3 Total
Com Quantidade de Documentos, Valor Total do IPVA, do ICMS e Total Geral.
- Tipo 4 Relatório de Acompanhamento
Com a quantidade e valor arrecadado de cada agência
- Tipo 5 Totais do Relatório de Acompanhamento
Com os totais de quantidade e valor arrecadado do Banco
4. Campos a serem gerados, com seus tipos, tamanhos e críticas a serem feitas nos Bancos.
4.1. Registro Tipo 1 (Header)
CAMPO: 01
DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 1)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição
POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001
CAMPO: 02
DESCRIÇÃO: Código do Banco
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 3 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 002/004
4.2. Registro Tipo 2 (Detalhe)
CAMPO: 01
DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 2)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição
POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001
CAMPO: 02
DESCRIÇÃO: Data de Arrecadação (Data de Autenticação)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 6 posições (AAMMDD)
POSIÇÃO DO CAMPO: 002/007
CONSISTÊNCIA:
- Obrigatória
- Crítica normal de datas
CAMPO: 03
DESCRIÇÃO: Código da Agência Bancária
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 4 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 008/011
CAMPO: 04 no arquivo e 02 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Código da Receita
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 4 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 012/015
CONSISTÊNCIA*¹:
- Obrigatório.
- Deve constar na tabela de códigos de receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Ver item 6).
CAMPO: 05 no arquivo e 04 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Parcela
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 2 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 016/017
CONSISTÊNCIA*¹:
- Obrigatório para receitas de IPVA (3018 a 3557), para receitas de Dívida Ativa (2089, 4944, 1686, 1694, 3042, 3050, 4960, 4936, 4952, 1970, 9814, 3549) e para as receitas 1953, 1961, 1996 e 2054.
- Para Dívida Ativa, a parcela deverá ser de 1 a 60, 88 ou 99.
- Para o IPVA:
. se CÓDIGO DE RECEITA = 3034 ou 3530, PARCELA deverá ser = 00
. se CÓDIGO DE RECEITA = 3018 ou 3514, PARCELA deverá ser = 01
. se CÓDIGO DE RECEITA = 3026 ou 3522, PARCELA deverá ser = 02
. se CÓDIGO DE RECEITA = 3069 ou 3557, PARCELA deverá ser = 03
. se CÓDIGO DE RECEITA = 3492, PARCELA deverá ser = 00, 01, 02 ou 03.
CAMPO: 06 no arquivo e 05 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Número de Série
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 9 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 018/026
CONSISTÊNCIA*¹: Deve ser obrigatoriamente digitado, quando vier preenchido.
Nota: A partir de 01.01.98, este campo será obrigatório.
CAMPO: 07 no arquivo e 08 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Período de Referência
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 6 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 027/032
CONSISTÊNCIA*¹:
- Obrigatório para receitas de ICMS (1317 a 2089), IPVA (3018 a 3557) e receitas 6050 e 6025.
- Para ICMS, o formato deve ser (00MMAA), onde :
MM - corresponde ao mês (01 a 12)
AA - corresponde ao ano (> 70)
- Para IPVA e receitas 6050 e 6025, o formato deve ser (0000AA), onde :
AA - corresponde ao ano do exercício (> 70)
CAMPO: 08 no arquivo e 03 (RESERVADO) no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: ESTE CAMPO SERÁ DESATIVADO
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 11 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 033/043
CONSISTÊNCIA*¹:
- Obrigatório para receitas de IPVA (3018 a 3557).
- Conferir Dígito Verificador módulo 11 (Ver item 5.5).
CAMPO: 09 no arquivo e 09 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Data de Vencimento (taxa: não digitar data de vencimento)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 6 posições (DDMMAA)
POSIÇÃO DO CAMPO: 044/049
CONSISTÊNCIA*¹:
- Formato normal de datas (DDMMAA).
- Obrigatório para receitas de ICMS (1317 a 2089) e IPVA (3018 a 3557).
- Para ICMS:
- A Data de Vencimento deve ser igual ou no máximo seis meses, maior que o período de referência (campo 07 no arquivo e 08 no DAE).
Ex.: Período Ref. Data de Vencimento válida
001094 DD1094 ou DD1194
001294 DD1294 ou DD0195
- Para IPVA:
- A Data de Vencimento deve ser igual ou no máximo um ano, maior que o período de referência (campo 07 no arquivo e 08 no DAE)
Ex.: Período Ref. Data de Vencimento válida
000094 DDMM94 ou DDMM95
000095 DDMM95 ou DDMM96
CAMPO: 10 no arquivo e 18 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Código do C. G. F.
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 9 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 050/058
CONSISTÊNCIA*¹:
Obrigatório para receitas de ICMS (1317 a 2089), algumas receitas de Dívida Ativa (2089, 4944, 1686, 1694, 1970), e para os códigos de receita 6610, 6300, 4871, 4880, 2020, 2046, 2054, 2070, e 4928.
Conferir Dígito Verificador módulo 11 (Ver item 5.3)
As duas primeiras posições mais à esquerda do campo, sempre deverão ser iguais a '06'. (Código dos Contribuintes do Estado do Ceará).
Para as demais receitas de Dívida Ativa (3042, 3050, 4960, 4936, 4952, 9814, 3549) e ITCD (5100), deverá ser permitida a digitação do campo, se o mesmo vier no documento.
Para as demais Taxas (6025, 6050, 6068, 6254, 6408, 6505, 6602, 6181, e 6033), deverá ser permitida a digitação do campo, se o mesmo vier no documento.
CAMPO: 11 no arquivo e 10 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Código do C. G. C. ou C. P. F. (somente para receitas de IPVA)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 14 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 059/072
CONSISTÊNCIA*¹:
Obrigatório para as receitas de IPVA (3018 a 3557)
Conferir Dígito Verificador módulo 11 (Ver itens 5.1 e 5.2)
Obrigatório para Taxas (6025, 6050, 6068, 6254, 6408, 6505, 6602, 6610, 6181, 6033 e 6300)
Obrigatório para ITCD (5100)
CAMPO: 12 no arquivo e 11 (DOC. DE ORIGEM) no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Número do Auto de Infração
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 3 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 073/075
CONSISTÊNCIA*¹:
- Este campo será desativado.
- A fim de não alterarmos o tamanho do registro, este campo deve ser preenchido com zeros.
CAMPO: 13 no arquivo e 11 (DOC. DE ORIGEM) no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Documento de Origem.
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 076/090
CONSISTÊNCIA*¹:
- Obrigatório para as receitas de Dívida Ativa (2089, 4944, 1686, 1694, 3042, 3050, 4960, 4936, 4952, 1970, 9814, 3549) e para as receitas 6050, 6025, 6068, 4871, 4880 e 4928.
Conferir Dígito Verificador módulo 11, exceto para receitas 4871 e 4880. (Ver item 5.4).
Obrigatório para as receitas de Auto de Infração (2020, 2038, 2046, 2054 e 2070)
* ATENÇÃO : Observações gerais sobre o campo Doc. Origem :
- Este campo será utilizado para receber numeração de controle de receitas de Dívida Ativa, Taxa de Incêndio, Taxa de Segurança Pública, Auto de Infração e Selo Fiscal.
- Para receitas de Dívida Ativa, deve conter até 15 dígitos. (Número de Inscrição da Dívida Ativa);
- Para a receita "Taxa de Incêndio" (6050), deve conter até 7 dígitos. (Número do Imóvel), alinhados à direita.
- Para a receita "Taxa de Segurança Pública" (6025), deve conter até 6 dígitos (Número do Estabelecimento), alinhados à direita.
- Para as receitas 4871 e 4880, deve conter até 9 dígitos (Número do Auto de Infração), alinhados à direita.
- Para a receita Selo Fiscal (4928) deve conter o nº do Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF.
- Para as demais receitas não citadas, o campo deve ser digitado sempre que vier no documento.
CAMPO: 14 no arquivo e 12 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Código do Município (Somente para receitas de IPVA)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 5 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 091/095
CONSISTÊNCIA*¹:
- Obrigatório para receitas de IPVA (3018 a 3557).
- Deve constar na Tabela de Municípios. (ver item 6.2)
CAMPO: 15 no arquivo e 13 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Valor Principal
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 096/110
CONSISTÊNCIA:
- Obrigatório.
CAMPO: 16 no arquivo e 14 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Valor da Multa
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 111/125
CONSISTÊNCIA:
- Obrigatório o preenchimento, se existir, para qualquer tipo de DAE
CAMPO: 17 no arquivo e 15 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Valor do Juro
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 126/140
CONSISTÊNCIA:
- Obrigatório o preenchimento, se existir, para qualquer tipo de DAE
CAMPO: 18 no arquivo e 16 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Valor Total
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 141/155
CONSISTÊNCIA:
- Obrigatório.
Testar com a soma do VALOR PRINCIPAL, JUROS e MULTA
Não permitido vir zerado.
CAMPO: 19 (Gerado pelo Banco)
DESCRIÇÃO: Código de Armazenamento
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição
POSIÇÃO DO CAMPO: 156/156
CONSISTÊNCIA:
- Este campo será utilizado para indicar a presença do Identificador no registro. O mesmo deve ser preenchido com:
- 0, se não existir Identificador no DAE.
- 1, se existir identificador no DAE.
CAMPO: 20 no arquivo e 27 no documento de arrecadação
DESCRIÇÃO: Nosso Numero (Identificador)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições
POSIÇÃO DO CAMPO: 156 a 171
CONSISTÊNCIA:
- Deve ser preenchido caso o DAE possua Identificador, ou seja, caso o Código de armazenamento (campo 19) seja igual a 1. Do contrário deve ser preenchido com zeros.
- Conferir dígito verificador módulo 11 (Ver item 5.6)
Nota: 1) O símbolo '*¹', presente em alguns campos acima se refere a consistência que deve ser feita somente em relação aos DAE's Manuais. Quando o DAE possuir identificador, todos estes campos poderão estar zerados.
2) No caso de DAE's pré-impressos com Identificador é obrigatório o preenchimento dos campos :
- Tipo de Registro (Campo 01)
- Data de Arrecadação (Campo 02)
- Cod. da Agencia Bancária (Campo 03)
- Valor Principal, Multa, Juros e Total (Campos 15 a 18)
- Código de Armazenamento, com valor 1 (Campo 19)
- Identificador (Campo 20)
Os demais campos deverão estar zerados.
Importante lembrar que, para o Banco, se faz necessário receber os campos Código de Receita e Código do Município, para efeito de Repasse.
3) Nos casos de DAE's pré-impressos com Código de Barras, o Identificador estará contido nas primeiras 15 posições destinadas ao campo livre no código de barras, seguido do Código de Receita (4 posições) e Código do Município (5 posições). Caso não seja possível a leitura do código de barras, o identificador estará impresso no campo 27 do DAE (Nosso Número).
4.3. Registro Tipo 3 (Registro de Totais)
CAMPO: 01
DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 3)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição
POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001
CAMPO: 02
DESCRIÇÃO: Total de ICMS
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 002/016
CAMPO: 03
DESCRIÇÃO: Total de IPVA
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 017/031
CAMPO: 04
DESCRIÇÃO: Total Geral
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 032/046
4.4. Registro Tipo 4 (Relatório de Acompanhamento)
CAMPO: 01
DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 4)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição
POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001
CAMPO: 02
DESCRIÇÃO: Código da Agência e Dígito Verificador do Código da Agência
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 5 posições (N5)
POSIÇÃO DO CAMPO: 002/006
CAMPO: 03
DESCRIÇÃO: Quantidade de Documentos da Agência
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 5 posições (N5)
POSIÇÃO DO CAMPO: 007/011
CAMPO: 04
DESCRIÇÃO DO CAMPO: Valor Arrecadado da Agência
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 17 posições (N15,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 012/028
4.5. Registro Tipo 5 (Totais do Relatório de Acompanhamento)
CAMPO: 01
DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 5)
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição
POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001
CAMPO: 02
DESCRIÇÃO: Quantidade Total de Documentos no dia
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 5 posições (N5)
POSIÇÃO DO CAMPO: 002/006
CAMPO: 03
DESCRIÇÃO: Valor Total Arrecadado no dia
TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 17 posições (N15,2)
POSIÇÃO DO CAMPO: 007/023.
5. Rotinas para cálculos dos dígitos verificadores
5.1. Cálculo do Número do CPF (Módulo 11)
- Formato - 9 dígitos + 2 DV`s
- Exemplo: CPF número: 123.456.789/09
- 1 2 3 4 5 6 7 8 9
10 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
- (10x1+9x2+8x3+7x4+6x5+5x6+4x7+3x8+2x9) = 210
- 210 : 11 = resto 1 (Quando o resto é 1 ou 0 o DV é 0)
- então o primeiro Dígito verificador é 0
- 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
- (11x1+10x2+9x3+8x4+7x5+6x6+5x7+4x8+3x9+2x0) = 255
- 255 : 11 = resto 2
- 11 - 2 = 9 (segundo dígito verificador)
5.2. Cálculo do Número do CGC (Módulo 11)
- Formato - 12 dígitos + 2 DV`s
- Exemplo: CPF número: 12.345.678.0001/95
- 1 2 3 4 5 6 7 8 0 0 0 1
5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
- (5x1+4x2+3x3+2x4+9x5+8x6+7x7+6x8+5x0+4x0+3x0+2x1) = 222
- 222 : 11 = resto 2
- 11 - 2 = 9 (então 9 é o primeiro Dígito Verificador)
- 1 2 . 3 4 5 . 6 7 8 - 0 0 0 1 / 9
6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
- (6x1+5x2+4x3+3x4+2x5+9x6+8x7+7x8+6x0+5x0+ 4 x 0 + 3 x 1 + 9 x 2) = 237
- 237 : 11 = resto 6
- 11 - 6 = 5 (então 5 é o segundo Dígito Verificador)
- Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.
5.3. Cálculo do Número do CGF (Módulo 11)
- Formato - 8 dígitos + 1 DV
- Exemplo: CGF número: 06000001-5
- 0 6 0 0 0 0 0 1
9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
- (9x0+8x6+7x0+6x0+5x0+4x0+3x0+2x1) = 50
- 50 : 11 = resto 6
- 11 - 6 = 5 (então 5 é o Dígito Verificador)
- Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.
5.4. Cálculo do Número de Inscrição da Dívida Ativa (Módulo 11)
- Formato - 14 dígitos + 1 DV
- Exemplo: Inscrição: 0141.15.93.000693-4
- 0 1 4 1. 1 5. 9 3. 0 0 0 6 9 3
7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
- (7x0+6x1+5x4+4x1+3x1+2x5+9x9+8x3+7x0+6x0+
+ 5 x 0 + 4 x 6 + 3 x 9 + 2 x 3) = 205
- 205 : 11 = resto 7
- 11 - 7 = 4 (então 4 é o Dígito Verificador)
Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.
5.5. Cálculo do Dígito da placa transformada (Módulo 11)
- Formato - 10 dígitos + 1 DV (quando for carro)
- Formato - 9 dígitos + 1 DV (quando for moto)
5.5.1. Exemplo: PLACA com três letras e quatro números: HUF3749
- Transformando: LETRAS - H = 08, U = 21, F = 06
NÚMEROS - 3749
- Transformando: 08 21 06 37 49
32 98 76 54 32 (PESOS)
- (3x0+2x8+9x2+8x1+7x0+6x6+5x3+4x7+3x4+2x9) = 151
- 151 : 11 = resto 8
- 11 - 8 = 3 (então 3 é o Dígito Verificador)
Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.
5.5.2. Exemplo: PLACA com duas letras e quatro números: BF 2311 com um espaço em branco entre as letras e os números, o espaço em branco vale como "00".
- Transformando: LETRAS - B = 02, F = 06, BRANCO = 00
NÚMEROS - 2311
- Transformando: 0 2 0 6 0 0 2 3 1 1
3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
- (3 x 0 + 2 x 2 + 9 x 0 + 8 x 6 + 7 x 0 + 6 x 0 + 5 x 2 + 4 x 3 + 3 x 1 + 2 x 1) = 79
- 79 : 11 = resto 2
- 11 - 2 = 9 (então 9 é o Dígito Verificador)
Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.
5.5.3. Exemplo: PLACA com duas letras e três números (MOTO): AZ 123 com um espaço em branco entre as letras e os números, o espaço em branco vale como "00".
- Configuração - 9 dígitos + 1 DV (quando for moto)
- Transformando: LETRAS - A = 01, Z = 26, BRANCO = 00
NÚMEROS - 123
- Transformando: 0 1 2 6 0 0 1 2 3
2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
- (2x0+9x1+8x2+7x6+6x0+5x0+4x1+3x2+2x3) = 83
- 83 : 11 = resto 6
- 11 - 6 = 5 (então 5 é o Dígito Verificador)
5.6. Cálculo dos dígitos verificadores do Identificador (Módulo 11)
- Formato : 13 Dígitos + 2 DV's
- Cálculo : Se o resto da divisão entre o (somatório do produto de cada dígito com seu respectivo peso) e o ( número 11) for igual a 0 ou 1, então o dígito é 0. Caso contrário o digito é a diferença entre 11 e o resto.
- Exemplo: Identificador No.: 1997.11.0000001-01
1 9 9 7 1 1 0 0 0 0 0 0 1
6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
(6x1+5x9+4x9+3x7+2x1+9x1+8x0+7x0+6x0+5x0+4x0+3x0+2x1) = 121
121 : 11 = resto 0, então o primeiro DV é 0.
1 9 9 7 1 1 0 0 0 0 0 0 1 0
7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)
(7x1+6x9+5x9+4x7+3x1+2x1+9x0+8x0+7x0+6x0+5x0+4x0+3x1+2x0)= 142
142 : 11 = resto 10, (11-10 = 1), então o segundo DV é 1.
Se o resto for zero (0) ou um (1), DV = 0.
6. Tabelas fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará para uso no sistema de arrecadação
6.1. Tabela de códigos de receitas de impostos Receitas de ICMS
1317, 1325, 1333, 1341, 1350, 1368, 1384, 1392, 1414, 1422, 1457, 1465, 1481, 1490, 1635, 1643, 1651, 1660, 1678, 1686, 1694, 1716, 1724, 1732, 1775, 1791, 1759, 1767, 1783, 1805, 1813, 1821, 1830, 1848, 1864, 1872, 1880, 1902, 1910, 1929, 1937, 1945, 1953, 1961, 1970, 1988, 1996, 2020, 2038, 2046, 2054, 2070, 2089.
Receitas de IPVA
3018, 3026, 3034, 3042, 3050, 3069, 3492, 3514, 3522, 3530, 3549, 3557.
Receitas de TAXAS e outras Receitas
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
6505 | Taxa de Administração Fazendária |
6602 | Taxas Diversas |
6610 | Taxas Diversas - Bingom |
6025 | Taxa de Segurança Pública |
6033 | Taxa Judiciária |
6050 | Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio |
6068 | Taxa de Aprovação Projeto de Construção |
6181 | Taxa de Inspeção Industrial Sanitária |
6254 | Taxa de Saúde |
6300 | Taxa de Serviços Gráficos |
6408 | Taxa de Educação |
4022 | Aluguéis |
4090 | Outras Receitas Imobiliárias |
4138 | Juros de Títulos de Renda |
4219 | Dividendos |
4316 | Outras Receitas Patrimoniais |
4618 | Cota Parte Fundo Parte |
4626 | Cota Parte ICMS Exportação |
4650 | Transf. Imp. S / Renda Ret. |
4669 | Cota Parte IPI-Exportação |
4677 | Cota Parte Contrib. Sal. |
4685 | Cota Parte Val. Petróleo Bruto |
4693 | Outras Transf. da União |
4707 | Transferência de Convênio |
4847 | Multa e Juro IPVA com Penalidade |
4855 | Multas e Juros Mora o Rec. |
4863 | Multas do Funpece |
4871 | Multas Auton./Acess. - AI/P |
4880 | Multas e Juros de Mora ICMS - Auto de Infração |
4898 | Indenização e Restituição |
4901 | Multa de Insp. Indl. Sanitária |
CÓDIGO | ESCRIÇÃO |
4928 | Selo Fiscal |
4936 | Outras Receitas Dívida Ativa |
4944 | Multas da Dívida Ativa ICMS Auto de Infração |
4952 | Multas Outras Receitas Dívida Ativa |
4960 | Multa da Dívida Ativa IPVA com Penalidade |
5100 | ITCD - Imposto S / Transm. C. M. Doação |
5207 | Contribuição de Melhoria |
5738 | Transferência de Convênio |
5789 | Receitas Diversas |
7021 | Operações de Crédito Internas |
7102 | Operações de Crédito Externas |
7226 | Alienação de Bens Móveis |
7390 | Alienação de Bens Imóveis |
8311 | Ind. P / Ext. Petro. Xisto e G. |
8320 | Outras Receitas |
9814 | Honorários Dívida Ativa |
9822 | Depósitos |
9865 | Diversas Consignações |
9881 | Receitas a Classificar |
6.2. Tabela de municípios do Estado do Ceará
Somente os códigos
9830, 9857, 9873, 9890, 9911, 9938, 12319, 12335, 12351, 12378, 12394, 12416, 12432, 12459, 12475, 12491, 12513, 12530, 12556, 12572, 12599, 12610, 12637, 12653, 12670, 12696, 12718, 12734, 12750, 12777, 12793, 13013, 13030, 13056, 13072, 13099, 13110, 13137, 13153, 13170, 13196, 13218, 13234, 13250, 13277, 13293, 13315, 13331, 13358, 13374, 13390, 13412, 13439, 13455, 13471, 13498, 13510, 13536, 13552, 13579, 13595, 13617, 13633, 13650, 13676, 13692, 13714, 13730, 13757, 13773, 13811, 13838, 13854, 13870, 13897, 13919, 13935, 13951, 13978, 13994, 14010, 14036, 14052, 14079, 14095, 14117, 14133, 14150, 14176, 14192, 14214, 14230, 14257, 14273, 14290, 14311, 14338, 14354, 14370, 14397, 14419, 14435, 14451, 14478, 14494, 14516, 14532, 14559, 14575, 14591, 14613, 14630, 14656, 14672, 14699, 14710, 14737, 14753, 14770, 14796, 14818, 14834, 14850, 14877, 14893, 14915, 14931, 14958, 14974, 14990, 15016, 15032, 15059, 15075, 15091, 15113, 15130, 15156, 15172, 15199, 15210, 15237, 15253, 15270, 15296, 15318, 15334, 15350, 15377, 15393, 15415, 15431, 15458, 15474, 15490, 15512, 15539, 15555, 15571, 15598, 15610, 15636, 15652, 15679, 15695, 15717, 15733, 15750, 15776, 15792, 15814, 15830, 15857, 15873, 15890, 15911, 15938, 15954, 15970, 15997, 98531, 98558, 98574, 99171.
7. Observações
7.1. A entrega do meio magnético (FITA, CARTUCHO ou DISKETTE) deverá ser feita no máximo até as 18:00 (dezoito) horas do segundo dia útil após a data da arrecadação, na SEFAZ II (Informática - Nielson).
7.2. Os documentos de arrecadação (DAE's) deverão ser entregues até o 3º dia útil após a Data da Arrecadação, organizados por agência, na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SATRI - SEFAZ I).
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda