Instrução Normativa SEFAZ nº 26 de 13/07/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jul 1998

Dispõe sobre a automação bancária da arrecadação dos tributos estaduais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º As informações a serem prestadas à Secretaria da Fazenda - SEFAZ pelas instituições bancárias credenciadas ao recebimento de tributos estaduais deverão ser apresentadas em meio magnético, observando-se o disposto no Anexo "Especificações Técnicas", parte integrante desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os arquivos magnéticos deverão ser entregues ao Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará - SEPROCE, acompanhados de 2 (duas) vias do Recibo de Entrega Provisório, que o processará e verificado o cumprimento das especificações técnicas, emitirá Recibo de Entrega Definitivo.

Parágrafo Único. hipótese de teleprocessamento dos dados da prestação de contas da arrecadação estadual, a instituição bancária deverá:

a) possuir mecanismos que evitem a adulteração, sob qualquer meio, dos dados transmitidos;

b) garantir a transmissão de todo o movimento da arrecadação, sem erros ou omissões nos dados transmitidos, conforme o Anexo referido no Art. 1º;

c) continuar os procedimentos normais da entrega física dos DAEs à SEFAZ;

d) utilizar este meio de prestação de contas após Ato específico autorizativo do Secretário da Fazenda homologando o software utilizado, por meio da realização de "teste-piloto" (também definido em Ato específico do Secretário da Fazenda) que deverá ser criteriosamente analisado pela Superintendência da Administração Tributária - SATRI, e pela Superintendência de Controladoria - SUCON.

Art. 3º O arquivo magnético ou o teleprocessamento que contenha erro nas informações, ou estas estiverem em desacordo com o Anexo referido no Art. 1º, será devolvido à instituição bancária para correção.

Parágrafo Único. instituição bancária que descumprir o disposto neste Artigo sujeitar-se-á às penalidades dispostas na Instrução Normativa nº 49/95.

Art. 4º A liquidação dos cheques emitidos por contribuintes em pagamento de tributos estaduais, se aceitos pela instituição bancária, será de inteira responsabilidade desta.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01.08.98, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Instruções Normativas nºs: 28 e 35/97 e 10/98.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1998.

ANEXO DA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/1998

1. Objetivo

Especificação do arquivo magnético que é gerado diariamente pela rede bancária contendo informações do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a serem implantadas a partir 1º de agosto de 1998.

Este arquivo será processado pelo Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará - SEPROCE.

2. Principais Mudanças

Visando a melhorar a entrada de dados do Sistema de Arrecadação, a SEFAZ entrou em contato com os Bancos a fim de que seja providenciada a coleta das informações do DAE na boca do caixa, para os documentos que possuam Identificador ou Código de Barras. O arquivo de retorno hoje existente sofreu pequenas alterações no seu lay-out, mas não no seu tamanho. Foram modificadas também algumas críticas, que serão comentadas a seguir:

Continuam existindo 3 (três) tipos de DAE's:

DAE Manual

DAE Pré-Impresso com Identificador

DAE com Identificador / Código de Barras

No campo 09 (Data de Vencimento) será permitido até seis meses de diferença entre o referido campo e o Período de Referência (Campo 08).

O campo 06 (Número de Série), aumentou de 6 para 9 posições, e para compensar, foi reduzido o tamanho do campo 12 (Número do Auto de Infração) de 6 para 3 posições, a fim de preservar o tamanho total do registro.

O campo 12 (Número do Auto de Infração) será desativado, devendo ser preenchido com zeros.

O campo 13 mudou de nome e, a partir de agora, servirá para armazenar cinco tipos de numeração, conforme explicações na página 09.

Na hipótese de receita oriunda do IPVA, o campo 08 no arquivo e 03 no DAE (reservado) não deverá ser preenchido e o campo 20 no arquivo e 27 no DAE (nosso número) deverá conter o Identificador Único.

Como pode-se perceber, haverá mudanças basicamente no registro Tipo 2, as quais serão detalhadas no decorrer do documento.

3. Estrutura do Arquivo

3.1. Características

Observação:

Em qualquer um dos meios de arquivamento usados, deverá ser colocada obrigatoriamente uma etiqueta externa contendo a DATA DA ARRECADAÇÃO e o CÓDIGO DO BANCO.

- Fita Magnética

Tamanho do Registro - 171 (FIXO)

Tamanho do Bloco - 16074

Fator de Bloco - 94

Densidade de Gravação - 6250 ou 1600 BPI's

Label - OMITTED

Padrão Gráfico - EBCDIC

- Cartucho

Tamanho do Registro - 171

Tamanho do Bloco - 16074

Fator de Bloco - 94

Label - OMITTED

Padrão Gráfico - EBCDIC

Tipo de Cartucho - IBM - 3480

- Diskette

Código do Arquivo - DBCOXXX.TXT (XXX é o código do banco)

Tamanho do Registro - 171

Fator de Bloco - 1

Densidade de Gravação - Simples ou Dupla (1,2 megabytes)

Tamanho do Diskette - 5.1/4¼ ou 3.1/2

Nota: O arquivo poderá também ser enviado através de teleprocessamento. Para isso, é necessário que seja feito um contato prévio com o analista da SEFAZ responsável, para detalhamento do processo.

3.2. Tipos de Registros

- Tipo 1 Header

Com o Código do Banco

- Tipo 2 Detalhe

Com o restante dos Campos de Arquivos

- Tipo 3 Total

Com Quantidade de Documentos, Valor Total do IPVA, do ICMS e Total Geral.

- Tipo 4 Relatório de Acompanhamento

Com a quantidade e valor arrecadado de cada agência

- Tipo 5 Totais do Relatório de Acompanhamento

Com os totais de quantidade e valor arrecadado do Banco

4. Campos a serem gerados, com seus tipos, tamanhos e críticas a serem feitas nos Bancos.

4.1. Registro Tipo 1 (Header)

CAMPO: 01

DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 1)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição

POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001

CAMPO: 02

DESCRIÇÃO: Código do Banco

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 3 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 002/004

4.2. Registro Tipo 2 (Detalhe)

CAMPO: 01

DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 2)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição

POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001

CAMPO: 02

DESCRIÇÃO: Data de Arrecadação (Data de Autenticação)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 6 posições (AAMMDD)

POSIÇÃO DO CAMPO: 002/007

CONSISTÊNCIA:

- Obrigatória

- Crítica normal de datas

CAMPO: 03

DESCRIÇÃO: Código da Agência Bancária

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 4 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 008/011

CAMPO: 04 no arquivo e 02 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Código da Receita

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 4 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 012/015

CONSISTÊNCIA*¹:

- Obrigatório.

- Deve constar na tabela de códigos de receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Ver item 6).

CAMPO: 05 no arquivo e 04 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Parcela

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 2 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 016/017

CONSISTÊNCIA*¹:

- Obrigatório para receitas de IPVA (3018 a 3557), para receitas de Dívida Ativa (2089, 4944, 1686, 1694, 3042, 3050, 4960, 4936, 4952, 1970, 9814, 3549) e para as receitas 1953, 1961, 1996 e 2054.

- Para Dívida Ativa, a parcela deverá ser de 1 a 60, 88 ou 99.

- Para o IPVA:

. se CÓDIGO DE RECEITA = 3034 ou 3530, PARCELA deverá ser = 00

. se CÓDIGO DE RECEITA = 3018 ou 3514, PARCELA deverá ser = 01

. se CÓDIGO DE RECEITA = 3026 ou 3522, PARCELA deverá ser = 02

. se CÓDIGO DE RECEITA = 3069 ou 3557, PARCELA deverá ser = 03

. se CÓDIGO DE RECEITA = 3492, PARCELA deverá ser = 00, 01, 02 ou 03.

CAMPO: 06 no arquivo e 05 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Número de Série

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 9 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 018/026

CONSISTÊNCIA*¹: Deve ser obrigatoriamente digitado, quando vier preenchido.

Nota: A partir de 01.01.98, este campo será obrigatório.

CAMPO: 07 no arquivo e 08 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Período de Referência

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 6 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 027/032

CONSISTÊNCIA*¹:

- Obrigatório para receitas de ICMS (1317 a 2089), IPVA (3018 a 3557) e receitas 6050 e 6025.

- Para ICMS, o formato deve ser (00MMAA), onde :

MM - corresponde ao mês (01 a 12)

AA - corresponde ao ano (> 70)

- Para IPVA e receitas 6050 e 6025, o formato deve ser (0000AA), onde :

AA - corresponde ao ano do exercício (> 70)

CAMPO: 08 no arquivo e 03 (RESERVADO) no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: ESTE CAMPO SERÁ DESATIVADO

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 11 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 033/043

CONSISTÊNCIA*¹:

- Obrigatório para receitas de IPVA (3018 a 3557).

- Conferir Dígito Verificador módulo 11 (Ver item 5.5).

CAMPO: 09 no arquivo e 09 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Data de Vencimento (taxa: não digitar data de vencimento)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 6 posições (DDMMAA)

POSIÇÃO DO CAMPO: 044/049

CONSISTÊNCIA*¹:

- Formato normal de datas (DDMMAA).

- Obrigatório para receitas de ICMS (1317 a 2089) e IPVA (3018 a 3557).

- Para ICMS:

- A Data de Vencimento deve ser igual ou no máximo seis meses, maior que o período de referência (campo 07 no arquivo e 08 no DAE).

Ex.: Período Ref. Data de Vencimento válida

001094 DD1094 ou DD1194

001294 DD1294 ou DD0195

- Para IPVA:

- A Data de Vencimento deve ser igual ou no máximo um ano, maior que o período de referência (campo 07 no arquivo e 08 no DAE)

Ex.: Período Ref. Data de Vencimento válida

000094 DDMM94 ou DDMM95

000095 DDMM95 ou DDMM96

CAMPO: 10 no arquivo e 18 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Código do C. G. F.

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 9 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 050/058

CONSISTÊNCIA*¹:

Obrigatório para receitas de ICMS (1317 a 2089), algumas receitas de Dívida Ativa (2089, 4944, 1686, 1694, 1970), e para os códigos de receita 6610, 6300, 4871, 4880, 2020, 2046, 2054, 2070, e 4928.

Conferir Dígito Verificador módulo 11 (Ver item 5.3)

As duas primeiras posições mais à esquerda do campo, sempre deverão ser iguais a '06'. (Código dos Contribuintes do Estado do Ceará).

Para as demais receitas de Dívida Ativa (3042, 3050, 4960, 4936, 4952, 9814, 3549) e ITCD (5100), deverá ser permitida a digitação do campo, se o mesmo vier no documento.

Para as demais Taxas (6025, 6050, 6068, 6254, 6408, 6505, 6602, 6181, e 6033), deverá ser permitida a digitação do campo, se o mesmo vier no documento.

CAMPO: 11 no arquivo e 10 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Código do C. G. C. ou C. P. F. (somente para receitas de IPVA)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 14 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 059/072

CONSISTÊNCIA*¹:

Obrigatório para as receitas de IPVA (3018 a 3557)

Conferir Dígito Verificador módulo 11 (Ver itens 5.1 e 5.2)

Obrigatório para Taxas (6025, 6050, 6068, 6254, 6408, 6505, 6602, 6610, 6181, 6033 e 6300)

Obrigatório para ITCD (5100)

CAMPO: 12 no arquivo e 11 (DOC. DE ORIGEM) no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Número do Auto de Infração

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 3 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 073/075

CONSISTÊNCIA*¹:

- Este campo será desativado.

- A fim de não alterarmos o tamanho do registro, este campo deve ser preenchido com zeros.

CAMPO: 13 no arquivo e 11 (DOC. DE ORIGEM) no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Documento de Origem.

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 076/090

CONSISTÊNCIA*¹:

- Obrigatório para as receitas de Dívida Ativa (2089, 4944, 1686, 1694, 3042, 3050, 4960, 4936, 4952, 1970, 9814, 3549) e para as receitas 6050, 6025, 6068, 4871, 4880 e 4928.

Conferir Dígito Verificador módulo 11, exceto para receitas 4871 e 4880. (Ver item 5.4).

Obrigatório para as receitas de Auto de Infração (2020, 2038, 2046, 2054 e 2070)

* ATENÇÃO : Observações gerais sobre o campo Doc. Origem :

- Este campo será utilizado para receber numeração de controle de receitas de Dívida Ativa, Taxa de Incêndio, Taxa de Segurança Pública, Auto de Infração e Selo Fiscal.

- Para receitas de Dívida Ativa, deve conter até 15 dígitos. (Número de Inscrição da Dívida Ativa);

- Para a receita "Taxa de Incêndio" (6050), deve conter até 7 dígitos. (Número do Imóvel), alinhados à direita.

- Para a receita "Taxa de Segurança Pública" (6025), deve conter até 6 dígitos (Número do Estabelecimento), alinhados à direita.

- Para as receitas 4871 e 4880, deve conter até 9 dígitos (Número do Auto de Infração), alinhados à direita.

- Para a receita Selo Fiscal (4928) deve conter o nº do Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF.

- Para as demais receitas não citadas, o campo deve ser digitado sempre que vier no documento.

CAMPO: 14 no arquivo e 12 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Código do Município (Somente para receitas de IPVA)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 5 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 091/095

CONSISTÊNCIA*¹:

- Obrigatório para receitas de IPVA (3018 a 3557).

- Deve constar na Tabela de Municípios. (ver item 6.2)

CAMPO: 15 no arquivo e 13 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Valor Principal

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 096/110

CONSISTÊNCIA:

- Obrigatório.

CAMPO: 16 no arquivo e 14 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Valor da Multa

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 111/125

CONSISTÊNCIA:

- Obrigatório o preenchimento, se existir, para qualquer tipo de DAE

CAMPO: 17 no arquivo e 15 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Valor do Juro

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 126/140

CONSISTÊNCIA:

- Obrigatório o preenchimento, se existir, para qualquer tipo de DAE

CAMPO: 18 no arquivo e 16 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Valor Total

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 141/155

CONSISTÊNCIA:

- Obrigatório.

Testar com a soma do VALOR PRINCIPAL, JUROS e MULTA

Não permitido vir zerado.

CAMPO: 19 (Gerado pelo Banco)

DESCRIÇÃO: Código de Armazenamento

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição

POSIÇÃO DO CAMPO: 156/156

CONSISTÊNCIA:

- Este campo será utilizado para indicar a presença do Identificador no registro. O mesmo deve ser preenchido com:

- 0, se não existir Identificador no DAE.

- 1, se existir identificador no DAE.

CAMPO: 20 no arquivo e 27 no documento de arrecadação

DESCRIÇÃO: Nosso Numero (Identificador)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições

POSIÇÃO DO CAMPO: 156 a 171

CONSISTÊNCIA:

- Deve ser preenchido caso o DAE possua Identificador, ou seja, caso o Código de armazenamento (campo 19) seja igual a 1. Do contrário deve ser preenchido com zeros.

- Conferir dígito verificador módulo 11 (Ver item 5.6)

Nota: 1) O símbolo '*¹', presente em alguns campos acima se refere a consistência que deve ser feita somente em relação aos DAE's Manuais. Quando o DAE possuir identificador, todos estes campos poderão estar zerados.

2) No caso de DAE's pré-impressos com Identificador é obrigatório o preenchimento dos campos :

- Tipo de Registro (Campo 01)

- Data de Arrecadação (Campo 02)

- Cod. da Agencia Bancária (Campo 03)

- Valor Principal, Multa, Juros e Total (Campos 15 a 18)

- Código de Armazenamento, com valor 1 (Campo 19)

- Identificador (Campo 20)

Os demais campos deverão estar zerados.

Importante lembrar que, para o Banco, se faz necessário receber os campos Código de Receita e Código do Município, para efeito de Repasse.

3) Nos casos de DAE's pré-impressos com Código de Barras, o Identificador estará contido nas primeiras 15 posições destinadas ao campo livre no código de barras, seguido do Código de Receita (4 posições) e Código do Município (5 posições). Caso não seja possível a leitura do código de barras, o identificador estará impresso no campo 27 do DAE (Nosso Número).

4.3. Registro Tipo 3 (Registro de Totais)

CAMPO: 01

DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 3)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição

POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001

CAMPO: 02

DESCRIÇÃO: Total de ICMS

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 002/016

CAMPO: 03

DESCRIÇÃO: Total de IPVA

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 017/031

CAMPO: 04

DESCRIÇÃO: Total Geral

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 15 posições com 2 decimais (N13,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 032/046

4.4. Registro Tipo 4 (Relatório de Acompanhamento)

CAMPO: 01

DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 4)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição

POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001

CAMPO: 02

DESCRIÇÃO: Código da Agência e Dígito Verificador do Código da Agência

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 5 posições (N5)

POSIÇÃO DO CAMPO: 002/006

CAMPO: 03

DESCRIÇÃO: Quantidade de Documentos da Agência

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 5 posições (N5)

POSIÇÃO DO CAMPO: 007/011

CAMPO: 04

DESCRIÇÃO DO CAMPO: Valor Arrecadado da Agência

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 17 posições (N15,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 012/028

4.5. Registro Tipo 5 (Totais do Relatório de Acompanhamento)

CAMPO: 01

DESCRIÇÃO: Tipo do Registro (Tipo 5)

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 1 posição

POSIÇÃO DO CAMPO: 001/001

CAMPO: 02

DESCRIÇÃO: Quantidade Total de Documentos no dia

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 5 posições (N5)

POSIÇÃO DO CAMPO: 002/006

CAMPO: 03

DESCRIÇÃO: Valor Total Arrecadado no dia

TAMANHO DO CAMPO: Numérico de 17 posições (N15,2)

POSIÇÃO DO CAMPO: 007/023.

5. Rotinas para cálculos dos dígitos verificadores

5.1. Cálculo do Número do CPF (Módulo 11)

- Formato - 9 dígitos + 2 DV`s

- Exemplo: CPF número: 123.456.789/09

- 1 2 3 4 5 6 7 8 9

10 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

- (10x1+9x2+8x3+7x4+6x5+5x6+4x7+3x8+2x9) = 210

- 210 : 11 = resto 1 (Quando o resto é 1 ou 0 o DV é 0)

- então o primeiro Dígito verificador é 0

- 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0

11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

- (11x1+10x2+9x3+8x4+7x5+6x6+5x7+4x8+3x9+2x0) = 255

- 255 : 11 = resto 2

- 11 - 2 = 9 (segundo dígito verificador)

5.2. Cálculo do Número do CGC (Módulo 11)

- Formato - 12 dígitos + 2 DV`s

- Exemplo: CPF número: 12.345.678.0001/95

- 1 2 3 4 5 6 7 8 0 0 0 1

5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

- (5x1+4x2+3x3+2x4+9x5+8x6+7x7+6x8+5x0+4x0+3x0+2x1) = 222

- 222 : 11 = resto 2

- 11 - 2 = 9 (então 9 é o primeiro Dígito Verificador)

- 1 2 . 3 4 5 . 6 7 8 - 0 0 0 1 / 9

6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

- (6x1+5x2+4x3+3x4+2x5+9x6+8x7+7x8+6x0+5x0+ 4 x 0 + 3 x 1 + 9 x 2) = 237

- 237 : 11 = resto 6

- 11 - 6 = 5 (então 5 é o segundo Dígito Verificador)

- Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.

5.3. Cálculo do Número do CGF (Módulo 11)

- Formato - 8 dígitos + 1 DV

- Exemplo: CGF número: 06000001-5

- 0 6 0 0 0 0 0 1

9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

- (9x0+8x6+7x0+6x0+5x0+4x0+3x0+2x1) = 50

- 50 : 11 = resto 6

- 11 - 6 = 5 (então 5 é o Dígito Verificador)

- Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.

5.4. Cálculo do Número de Inscrição da Dívida Ativa (Módulo 11)

- Formato - 14 dígitos + 1 DV

- Exemplo: Inscrição: 0141.15.93.000693-4

- 0 1 4 1. 1 5. 9 3. 0 0 0 6 9 3

7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

- (7x0+6x1+5x4+4x1+3x1+2x5+9x9+8x3+7x0+6x0+

+ 5 x 0 + 4 x 6 + 3 x 9 + 2 x 3) = 205

- 205 : 11 = resto 7

- 11 - 7 = 4 (então 4 é o Dígito Verificador)

Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.

5.5. Cálculo do Dígito da placa transformada (Módulo 11)

- Formato - 10 dígitos + 1 DV (quando for carro)

- Formato - 9 dígitos + 1 DV (quando for moto)

5.5.1. Exemplo: PLACA com três letras e quatro números: HUF3749

- Transformando: LETRAS - H = 08, U = 21, F = 06

NÚMEROS - 3749

- Transformando: 08 21 06 37 49

32 98 76 54 32 (PESOS)

- (3x0+2x8+9x2+8x1+7x0+6x6+5x3+4x7+3x4+2x9) = 151

- 151 : 11 = resto 8

- 11 - 8 = 3 (então 3 é o Dígito Verificador)

Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.

5.5.2. Exemplo: PLACA com duas letras e quatro números: BF 2311 com um espaço em branco entre as letras e os números, o espaço em branco vale como "00".

- Transformando: LETRAS - B = 02, F = 06, BRANCO = 00

NÚMEROS - 2311

- Transformando: 0 2 0 6 0 0 2 3 1 1

3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

- (3 x 0 + 2 x 2 + 9 x 0 + 8 x 6 + 7 x 0 + 6 x 0 + 5 x 2 + 4 x 3 + 3 x 1 + 2 x 1) = 79

- 79 : 11 = resto 2

- 11 - 2 = 9 (então 9 é o Dígito Verificador)

Nota: Se o resto for zero (0) ou um (1) o DV = 0.

5.5.3. Exemplo: PLACA com duas letras e três números (MOTO): AZ 123 com um espaço em branco entre as letras e os números, o espaço em branco vale como "00".

- Configuração - 9 dígitos + 1 DV (quando for moto)

- Transformando: LETRAS - A = 01, Z = 26, BRANCO = 00

NÚMEROS - 123

- Transformando: 0 1 2 6 0 0 1 2 3

2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

- (2x0+9x1+8x2+7x6+6x0+5x0+4x1+3x2+2x3) = 83

- 83 : 11 = resto 6

- 11 - 6 = 5 (então 5 é o Dígito Verificador)

5.6. Cálculo dos dígitos verificadores do Identificador (Módulo 11)

- Formato : 13 Dígitos + 2 DV's

- Cálculo : Se o resto da divisão entre o (somatório do produto de cada dígito com seu respectivo peso) e o ( número 11) for igual a 0 ou 1, então o dígito é 0. Caso contrário o digito é a diferença entre 11 e o resto.

- Exemplo: Identificador No.: 1997.11.0000001-01

1 9 9 7 1 1 0 0 0 0 0 0 1

6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

(6x1+5x9+4x9+3x7+2x1+9x1+8x0+7x0+6x0+5x0+4x0+3x0+2x1) = 121

121 : 11 = resto 0, então o primeiro DV é 0.

1 9 9 7 1 1 0 0 0 0 0 0 1 0

7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (PESOS)

(7x1+6x9+5x9+4x7+3x1+2x1+9x0+8x0+7x0+6x0+5x0+4x0+3x1+2x0)= 142

142 : 11 = resto 10, (11-10 = 1), então o segundo DV é 1.

Se o resto for zero (0) ou um (1), DV = 0.

6. Tabelas fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará para uso no sistema de arrecadação

6.1. Tabela de códigos de receitas de impostos Receitas de ICMS

1317, 1325, 1333, 1341, 1350, 1368, 1384, 1392, 1414, 1422, 1457, 1465, 1481, 1490, 1635, 1643, 1651, 1660, 1678, 1686, 1694, 1716, 1724, 1732, 1775, 1791, 1759, 1767, 1783, 1805, 1813, 1821, 1830, 1848, 1864, 1872, 1880, 1902, 1910, 1929, 1937, 1945, 1953, 1961, 1970, 1988, 1996, 2020, 2038, 2046, 2054, 2070, 2089.

Receitas de IPVA

3018, 3026, 3034, 3042, 3050, 3069, 3492, 3514, 3522, 3530, 3549, 3557.

Receitas de TAXAS e outras Receitas

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
6505
Taxa de Administração Fazendária
6602
Taxas Diversas
6610
Taxas Diversas - Bingom
6025
Taxa de Segurança Pública
6033
Taxa Judiciária
6050
Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio
6068
Taxa de Aprovação Projeto de Construção
6181
Taxa de Inspeção Industrial Sanitária
6254
Taxa de Saúde
6300
Taxa de Serviços Gráficos
6408
Taxa de Educação
4022
Aluguéis
4090
Outras Receitas Imobiliárias
4138
Juros de Títulos de Renda
4219
Dividendos
4316
Outras Receitas Patrimoniais
4618
Cota Parte Fundo Parte
4626
Cota Parte ICMS Exportação
4650
Transf. Imp. S / Renda Ret.
4669
Cota Parte IPI-Exportação
4677
Cota Parte Contrib. Sal.
4685
Cota Parte Val. Petróleo Bruto
4693
Outras Transf. da União
4707
Transferência de Convênio
4847
Multa e Juro IPVA com Penalidade
4855
Multas e Juros Mora o Rec.
4863
Multas do Funpece
4871
Multas Auton./Acess. - AI/P
4880
Multas e Juros de Mora ICMS - Auto de Infração
4898
Indenização e Restituição
4901
Multa de Insp. Indl. Sanitária
CÓDIGO
ESCRIÇÃO
4928
Selo Fiscal
4936
Outras Receitas Dívida Ativa
4944
Multas da Dívida Ativa ICMS Auto de Infração
4952
Multas Outras Receitas Dívida Ativa
4960
Multa da Dívida Ativa IPVA com Penalidade
5100
ITCD - Imposto S / Transm. C. M. Doação
5207
Contribuição de Melhoria
5738
Transferência de Convênio
5789
Receitas Diversas
7021
Operações de Crédito Internas
7102
Operações de Crédito Externas
7226
Alienação de Bens Móveis
7390
Alienação de Bens Imóveis
8311
Ind. P / Ext. Petro. Xisto e G.
8320
Outras Receitas
9814
Honorários Dívida Ativa
9822
Depósitos
9865
Diversas Consignações
9881
Receitas a Classificar

6.2. Tabela de municípios do Estado do Ceará

Somente os códigos

9830, 9857, 9873, 9890, 9911, 9938, 12319, 12335, 12351, 12378, 12394, 12416, 12432, 12459, 12475, 12491, 12513, 12530, 12556, 12572, 12599, 12610, 12637, 12653, 12670, 12696, 12718, 12734, 12750, 12777, 12793, 13013, 13030, 13056, 13072, 13099, 13110, 13137, 13153, 13170, 13196, 13218, 13234, 13250, 13277, 13293, 13315, 13331, 13358, 13374, 13390, 13412, 13439, 13455, 13471, 13498, 13510, 13536, 13552, 13579, 13595, 13617, 13633, 13650, 13676, 13692, 13714, 13730, 13757, 13773, 13811, 13838, 13854, 13870, 13897, 13919, 13935, 13951, 13978, 13994, 14010, 14036, 14052, 14079, 14095, 14117, 14133, 14150, 14176, 14192, 14214, 14230, 14257, 14273, 14290, 14311, 14338, 14354, 14370, 14397, 14419, 14435, 14451, 14478, 14494, 14516, 14532, 14559, 14575, 14591, 14613, 14630, 14656, 14672, 14699, 14710, 14737, 14753, 14770, 14796, 14818, 14834, 14850, 14877, 14893, 14915, 14931, 14958, 14974, 14990, 15016, 15032, 15059, 15075, 15091, 15113, 15130, 15156, 15172, 15199, 15210, 15237, 15253, 15270, 15296, 15318, 15334, 15350, 15377, 15393, 15415, 15431, 15458, 15474, 15490, 15512, 15539, 15555, 15571, 15598, 15610, 15636, 15652, 15679, 15695, 15717, 15733, 15750, 15776, 15792, 15814, 15830, 15857, 15873, 15890, 15911, 15938, 15954, 15970, 15997, 98531, 98558, 98574, 99171.

7. Observações

7.1. A entrega do meio magnético (FITA, CARTUCHO ou DISKETTE) deverá ser feita no máximo até as 18:00 (dezoito) horas do segundo dia útil após a data da arrecadação, na SEFAZ II (Informática - Nielson).

7.2. Os documentos de arrecadação (DAE's) deverão ser entregues até o 3º dia útil após a Data da Arrecadação, organizados por agência, na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SATRI - SEFAZ I).

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda