Instrução Normativa SAT nº 252 de 20/06/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jun 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a inclusão do grupo LARANJA na Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo I desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2011.

GLAUCOS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO
EM R$
OP.INTERNA
PREÇO
EM R$
OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
LARANJA
 
 
 
33848
Laranja Pêra Rio (CX 18 KG)
CX
14,83
14,83
33850
Laranja Pêra Rio
KG
0,86
0,86
33863
Laranja Pêra (CX 25 KG)
CX
20,45
20,45
33870
Laranja Pêra
KG
0,92
0,92
33889
Laranja da Ilha
KG
1,54
1,54
33891
Laranja da Terra
KG
1,51
1,51
33900
Laranja Valença
KG
1,00
1,00
33925
Laranjas (demais)
KG
0,63
0,63
34008
Laranja para Mesa - Produtor (CX 40,80 KG)
CX
14,83
14,83
34010
Laranja para Indústria - Produtor (CX 40,80 KG)
CX
13,97
13,97