Instrução Normativa SAT nº 250 de 03/06/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 jun 2011
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a inclusão do grupo BATATA na Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo I desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| BATATA | | | |
33936 | Batata Lisa (Produtor - T) | T | 1.210,00 | 1.210,00 |
33951 | Batata Lisa (Produtor - SC 50 Kg) | SC | 69,85 | 69,85 |
33964 | Batata Lisa (Produtor - KG) | KG | 1,43 | 1,43 |
33977 | Batata Comum (Produtor - T) | T | 692,91 | 692,91 |
33980 | Batata Comum (Produtor - Sc 50Kg) | SC | 40,00 | 40,00 |
33992 | Batata Comum (Produtor - KG) | KG | 0,82 | 0,82 |