Instrução Normativa SAT nº 250 de 03/06/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 jun 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a inclusão do grupo BATATA na Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo I desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
BATATA
 
 
 
33936
Batata Lisa (Produtor - T)
T
1.210,00
1.210,00
33951
Batata Lisa (Produtor - SC 50 Kg)
SC
69,85
69,85
33964
Batata Lisa (Produtor - KG)
KG
1,43
1,43
33977
Batata Comum (Produtor - T)
T
692,91
692,91
33980
Batata Comum (Produtor - Sc 50Kg)
SC
40,00
40,00
33992
Batata Comum (Produtor - KG)
KG
0,82
0,82