Instrução Normativa CAT nº 25 DE 30/07/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jul 2018

Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.

(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 1 DE 04/01/2021):

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.08.2018.

MARIA DO CARMO MARTINS

Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2018

CIMENTO  
MARCA COMERCIAL BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$) Base Legal
5 kg 25 kg 40 kg 50 kg  
APODI       24,20 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
CIMPOR       24,42 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
ELIZABETH   13,00   21,81 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
FORTE   12,26   17,49 Instrução Normativa CAT Nº 29 DE 30/08/2018, efeitos a partir de 01/09/2018
MIZU       23,89 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
MONTES CLAROS       21,76 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
NACIONAL   13,49 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 26/11/2019, efeitos a partir de 01/12/2019).   21,00 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
PAJEÚ       20,92 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
POTY   13,96   22,63 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
ZEBU       21,61 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018
OUTRAS 8,00 14,51 24,15 24,70 Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018