Instrução Normativa CAT nº 25 DE 30/07/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jul 2018
Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.
(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 1 DE 04/01/2021):
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.08.2018.
MARIA DO CARMO MARTINS
Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2018
CIMENTO | |||||
MARCA COMERCIAL | BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$) | Base Legal | |||
5 kg | 25 kg | 40 kg | 50 kg | ||
APODI | 24,20 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | |||
CIMPOR | 24,42 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | |||
ELIZABETH | 13,00 | 21,81 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | ||
FORTE | 12,26 | 17,49 | Instrução Normativa CAT Nº 29 DE 30/08/2018, efeitos a partir de 01/09/2018 | ||
MIZU | 23,89 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | |||
MONTES CLAROS | 21,76 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | |||
NACIONAL | 13,49 (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 26/11/2019, efeitos a partir de 01/12/2019). | 21,00 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | ||
PAJEÚ | 20,92 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | |||
POTY | 13,96 | 22,63 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | ||
ZEBU | 21,61 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 | |||
OUTRAS | 8,00 | 14,51 | 24,15 | 24,70 | Instrução Normativa CAT Nº 25 DE 30/07/2018 |