Instrução Normativa CAT nº 1 DE 04/01/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jan 2021

Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5.1.2021.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 025 , de 30.7.2018.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

CIMENTO
MARCA COMERCIAL TIPO DO CIMENTO EMBALAGEM (KG) BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM - PMPF (R$)
APODI CP II 50 27,99
APODI CP V 40 21,84
CAMPEÃO CP II 50 26,85
CAMPEÃO CP IV 50 27,90
CIMPOR CP II 50 26,38
CIMPOR CP IV 50 26,35
ELIZABETH CP II 50 28,15
ELIZABETH CP II 25 17,17
ELIZABETH CP IV 50 35,14
FORTE CP II 50 22,74
FORTE CP II 25 12,26
FORTE CP III 50 26,21
MIZU CP II 50 26,70
MIZU CP V 40 23,50
MONTES CLAROS CP II 50 23,86
MONTES CLAROS CP II 25 17,09
MONTES CLAROS CP IV 50 28,84
MONTES CLAROS CP V 40 22,24
NACIONAL CP II 50 22,02
NACIONAL CP II 25 17,27
NACIONAL CP V 40 19,44
PAJEÚ CP II 50 25,20
POTY CP II 50 25,22
POTY CP II 25 16,06
POTY CP IV 50 29,26
POTY CP V 50 24,85
POTY CP V 25 13,90
ZEBU CP II 50 29,06
ZEBU CP IV 50 33,62
OUTRAS OUTROS 50 35,14
OUTRAS OUTROS 40 23,50
OUTRAS OUTROS 25 17,27
OUTRAS OUTROS 1 0,71