Instrução Normativa SMF nº 25 DE 10/03/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 mar 2017

Altera a Instrução Normativa nº 24, de 17 de agosto de 2016, que disciplina os procedimentos relacionados à verificação de onerosidade e à apuração da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI, nas hipóteses que especifica.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das normas relativas ao ordenamento tributário municipal,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados o art. 2º, e o caput e o inciso I, ambos do art. 3º, da Instrução Normativa nº 24, de 17 de agosto de 2016, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Verificada a onerosidade em conformidade com o disposto no art. 1º, será devido o ITBI no Município do Rio de Janeiro quando o valor dos bens imóveis nele localizados, atribuídos a qualquer das partes, exceder o valor da meação conjugal ou do quinhão hereditário, observado o disposto no art. 3º. (NR)

Art. 3º A base de cálculo do ITBI nas hipóteses previstas no art. 1º será o valor dos bens imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro, atribuídos a qualquer das partes, que exceder a meação conjugal ou o quinhão hereditário, observando-se que:

I - o valor da meação conjugal ou do quinhão hereditário será obtido considerando-se todos os bens móveis e imóveis constantes do monte partilhável.

(.....)(NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO