Instrução Normativa SUREC nº 25 DE 16/11/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 nov 2016

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 , do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no 5º, do art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, com a redação da Portaria nº 234, de 03 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 02, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Aumente o valor informado no campo 06 do Registro E360 - "Valor total dos créditos por entradas e aquisições com crédito do imposto", observado o disposto no inciso I do § 5º do artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2016;" (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR