Instrução Normativa MMA nº 25 de 08/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2005

Estabelece o período de defeso do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão-branco (Litopenaeus schimitti) na região do complexo lagunar Sul do estado de Santa Catarina.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e o que consta do Processo IBAMA/CEPERG nº 02033.000024/2005-00, resolve:

Art. 1º Proibir a pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão-branco (Litopenaeus schimitti), no período de 15 de julho a 15 de novembro de 2005, com qualquer modalidade e petrecho, na área do complexo lagunar sul do Estado de Santa Catarina, compreendendo as lagoas do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim, Santa Marta, Santo Antonio, outras lagoas marginais e tributários.

Parágrafo único. Durante o período de proibição da pesca do camarão-rosa, os petrechos, destinados a este recurso, deverão ser retirados dos pontos de pesca.

Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA