Instrução Normativa SGAF nº 25 de 06/05/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 mai 2005

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Milho", "Leite e Derivados" e "Carvão e Lenha" do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Parágrafo único. Na informação do preço corrente do produto lenha é utilizada a medida de volume estéreo, equivalente a 1 (um) metro cúbico, assim considerado o metro cúbico visual praticado no mercado regional.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09 de maio de 2005.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 06 dias do mês de maio de 2005.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
KG
0,25
0,25
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
8,46
8,46
15565
Milho empalhado - carro
UN
300,54
300,54
15550
Milho de pipoca
KG
0,38
0,38
22857
Milho verde para indústria
T
269,24
269,24
23627
Milheto semente
KG
0,63
0,63
23639
Milheto semente - sc 60 kg
SC
37,56
37,56
25036
Semente de milho
KG
4,08
4,08
27165
Milheto
KG
0,21
0,21
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
LEITE E DERIVADOS
 
 
 
17410
Leite - in natura
LT
0,50
0,50
23996
Leite pasteurizado - tipo A
LT
0,90
0,90
20280
Manteiga a granel
KG
3,40
3,40
17445
Queijo goiano
KG
5,20
5,20
17457
Queijo minas frescal
KG
3,80
3,80
20460
Queijo minas padrão
KG
5,50
5,50
24215
Queijo minas magro ou light
KG
3,80
3,80
17469
Queijo mineiro
KG
5,20
5,20
20190
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg
KG
5,50
5,50
20209
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg
KG
5,50
5,50
24220
Queijo padrão curado
KG
5,50
5,50
24238
Queijo padrão fresco
KG
5,50
5,50
17482
Queijo parmesão curado
KG
6,50
6,50
17494
Queijo parmesão fresco
KG
6,00
6,00
20212
Queijo prato - embalagem até 2 kg
KG
5,50
5,50
20225
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg
KG
5,50
5,50
17512
Queijo provolone curado
KG
6,00
6,00
17524
Queijo provolone fresco
KG
5,50
5,50
17548
Ricota fresca
KG
2,10
2,10
17550
Ricota seca
KG
2,20
2,20
 
OUTROS
 
 
 
 
CARVÃO E LENHA
 
 
 
17317
Carvão vegetal - m3
M3
55,00
77,50
21769
Carvão vegetal - empacotado
KG
0,65
0,65
17329
Lenha - estéreo
ST
23,00
28,00
21222
Lenha de eucalipto - estéreo
ST
40,00
48,00