Instrução Normativa SAT nº 247 de 26/05/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 mai 2011
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "CARVÃO E LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| OUTROS | | | |
| CARVÃO E LENHA | | | |
17317 | Carvão vegetal | MDC | 126,25 | 126,25 |
21769 | Carvão vegetal - empacotado | KG | 1,16 | 1,16 |
17329 | Lenha | ST | 37,00 | 37,00 |
21222 | Lenha de eucalipto | ST | 72,66 | 72,66 |
29491 | Resíduo ou munha de carvão | ST | 29,15 | 29,15 |
33344 | Cavaco de madeira | T | 135,00 | 135,00 |
33356 | Cavaco de madeira | M³ | 43,16 | 43,16 |