Instrução Normativa SAT nº 247 de 26/05/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 mai 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "CARVÃO E LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do anexo único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO
EM R$
OP. INTERNA
PREÇO
EM R$
OP. INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
CARVÃO E LENHA
 
 
 
17317
Carvão vegetal
MDC
126,25
126,25
21769
Carvão vegetal - empacotado
KG
1,16
1,16
17329
Lenha
ST
37,00
37,00
21222
Lenha de eucalipto
ST
72,66
72,66
29491
Resíduo ou munha de carvão
ST
29,15
29,15
33344
Cavaco de madeira
T
135,00
135,00
33356
Cavaco de madeira

43,16
43,16