Instrução Normativa SAT nº 244 de 19/05/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 mai 2011

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2011.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
32190
Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)
SC
21,00
21,00
15533
Milho debulhado - (produtor)
KG
0,35
0,35
15545
Milho empalhado - por balaio - (produtor)
UN
8,90
8,90
15565
Milho empalhado - carro - (produtor)
UN
324,00
324,00
30674
Milho empalhado - (produtor)
T
162,70
162,70
15550
Milho de pipoca - (produtor)
KG
0,81
0,81
22857
Milho verde para indústria - (produtor)
T
249,11
249,11
25036
Semente de milho - (atacado)
KG
5,95
5,95
29410
Resíduo de milho - (indústria)
KG
0,16
0,16
33425
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)
KG
1,30
1,30