Instrução Normativa SEF nº 24 DE 25/05/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 mai 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 16, de 4 de abril de 2018, que indica os beneficiários e as correspondentes cotas de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional, no exercício de 2018, com a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 1.146, de 28 de fevereiro de 2003.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Portaria nº 15, de 17 de maio de 2018, da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca do Governo Federal, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 16 , de 4 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam credenciados para fornecer óleo diesel com isenção do ICMS às embarcações pesqueiras:

(.....)

III - D&J Empreendimentos Comerciais Ltda EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 04.416.451/0001-65 e CACEAL nº 24100068-9.

IV - T. de F. Rocha e Barbosa Ltda ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.081.895/0001-00 e CACEAL nº 24206348-9." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de maio de 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de maio de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda