Instrução Normativa CAT nº 24 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 dez 2016

Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.02.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 24/2016

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
..... .....
Cerveja em lata de 501 a 660 ml
..... .....
Skol Pilsen 3,24
.....

"