Instrução Normativa SRF nº 24 de 25/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1999

Altera a Instrução Normativa SRF nº 006, de 29 de janeiro de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Ver Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 10, de 01.04.1999, DOU 06.04.1999.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º. O § 2º do artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 006, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.
§ 2º. A base de cálculo de que trata o parágrafo anterior será determinada mediante a aplicação, sobre o preço de venda da refinaria, calculado na forma do parágrafo único do artigo 2º, multiplicado por dois inteiros e dois décimos ou por um inteiro e oitenta e oito décimos, no caso de aquisição de gasolina automotiva ou de óleo diesel, respectivamente."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"