Instrução Normativa Desig nº 237 DE 21/02/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2022
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute dos documentos 4010 - Balancete e Balanço Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 4.911, de 27 de maio de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, e 146, de 28 de setembro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 195 de 9 de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2022, as novas versões das Instruções de preenchimento e do leiaute dos documentos de código 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações no registro de dados que tornam desnecessárias a segregação dos saldos contábeis em até 90 dias e após 90 dias:
I - exclusão dos campos:
a) valor da segunda coluna;
b) sinal do valor da segunda coluna;
c) valor da terceira coluna;
d) sinal do valor da terceira coluna.
II - inclusão de campo de complementação do registro (filler) com início na posição 34 e contendo 38 caracteres preenchidos com zeros.
Parágrafo único. Para fins de recepção dos documentos 4010 e 4016, eventuais informações constantes do registro de dados a partir da posição 34, relativas aos campos mencionados no inciso I, não sofrerão nenhum tipo de validação e nem serão carregadas nas bases de dados do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2022.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN