Instrução Normativa SAT nº 234 de 29/03/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mar 2011
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| ALGODÃO | | | |
25415 | Algodão em caroço tipo 5 | AR | 37,79 | 37,79 |
25428 | Algodão em caroço tipo 6 | AR | 40,20 | 40,20 |
25430 | Algodão em pluma - abaixo do padrão | AR | 89,25 | 89,25 |
33496 | Algodão em pluma tipo 11 | AR | 140,14 | 140,14 |
33509 | Algodão em pluma tipo 12 | AR | 138,58 | 138,58 |
33510 | Algodão em pluma tipo 13 | AR | 133,90 | 133,90 |
28205 | Algodão em pluma tipo 21 | AR | 140,14 | 140,14 |
28420 | Algodão em pluma tipo 22 | AR | 138,58 | 138,58 |
28431 | Algodão em pluma tipo 23 | AR | 133,90 | 133,90 |
33521 | Algodão em pluma tipo 24 | AR | 119,84 | 119,84 |
33533 | Algodão em pluma tipo 25 | AR | 105,79 | 105,79 |
28229 | Algodão em pluma tipo 31 | AR | 135,92 | 135,92 |
28440 | Algodão em pluma tipo 32 | AR | 134,41 | 134,41 |
28458 | Algodão em pluma tipo 33 | AR | 129,86 | 129,86 |
28460 | Algodão em pluma tipo 34 | AR | 116,23 | 116,23 |
33545 | Algodão em pluma tipo 35 | AR | 102,60 | 102,60 |
28265 | Algodão em pluma tipo 41 | AR | 127,50 | 127,50 |
28475 | Algodão em pluma tipo 42 | AR | 126,08 | 126,08 |
28487 | Algodão em pluma tipo 43 | AR | 121,82 | 121,82 |
28499 | Algodão em pluma tipo 44 | AR | 109,03 | 109,03 |
28290 | Algodão em pluma tipo 51 | AR | 119,07 | 119,07 |
28500 | Algodão em pluma tipo 52 | AR | 117,74 | 117,74 |
28510 | Algodão em pluma tipo 53 | AR | 113,76 | 113,76 |
28522 | Algodão em pluma tipo 54 | AR | 101,82 | 101,82 |
28321 | Algodão em pluma tipo 61 | AR | 110,63 | 110,63 |
28538 | Algodão em pluma tipo 62 | AR | 109,39 | 109,39 |
28540 | Algodão em pluma tipo 63 | AR | 105,70 | 105,70 |
28356 | Algodão em pluma tipo 71 | AR | 102,20 | 102,20 |
25402 | Caroço de algodão | KG | 0,42 | 0,42 |
25698 | Semente de algodão | KG | 7,27 | 7,27 |
25773 | Beneficiamento de algodão | AR | 5,53 | 5,53 |
33315 | Caroço de algodão oriundo de campo de sementes | T | 862,29 | 862,29 |