Instrução Normativa SEFAZ nº 23 DE 31/03/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mar 2020
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o mês de abril de 2020.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, e na Cláusula quinta do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 13 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 13 de agosto de 2020;
II - previsão, para o mês de abril de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.225.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 2.796.050,72 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, cinquenta vírgula setenta e dois) quilômetros;
III - previsão, para o mês de abril de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Convênio CV/PRJ/0002/2019, concernente ao percurso de 270.846,43 (duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e seis vírgula quarenta e três) quilômetros; e
IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2020 por empresa prestadora de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248, de 2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de abril de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO CV/PRJ/0002/2019, VÁLIDO ATÉ 13 DE AGOSTO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL ABRIL/2020
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | FROTA | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | ||||||
Fretcar | 00.288.403/0001-88 | 242.106 | 374.429,57 | 155.000,00 | 27 | Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda | 06.103.598-0 |
Vitória | 07.137.359/0001-54 | 000001-9 | 964.939,17 | 430.000,00 | 129 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206.725 | 189.650,19 | 85.000,00 | 26 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
São Benedito | 05.241.721/0001-07 | 176.368-7 | 461.052,32 | 210.000,00 | 56 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
São Paulo | 05.225.198/001-25 | 23.027.925 | 145.095,19 | 65.000,00 | 17 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
ViaMetro | 05.870.208/0001-85 | 40110-8 | 660.884,27 | 280.000,00 | 68 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
TOTAL | 2.796.050,72 | 1.225.000,00 |
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EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | FROTA | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | ||||||
ViaMetro - Cariri | 05.870.208/0002-66 | 1118621 | 270.846,43 | 100.000,00 | 31 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
TOTAL | 270.846,43 | 100.000,00 |