Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 18/08/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 ago 2011

Atribuir valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor do subgrupo 4.3, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 22 de agosto de 2011.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário

Diretoria de Informações Econômico - Fiscais

ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

GRUPO: CORTIÇA E SUAS OBRAS
SUBGRUPO: CORTIÇA E SUAS OBRAS
ITEM
UNIDADE
DESCRIÇÃO
PAUTA
VIGÊNCIA
4.3.3
L
LEITE IN NATURA
1,50
22.08.2011
4.3.4
L
LEITE IN NATURA - RESFRIADO
1,48
22.08.2011