Instrução Normativa DIOPE nº 23 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008
Altera a Instrução Normativa - IN/DIOPE nº 22, de 8 de dezembro de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DIOPE nº 27, de 02.06.2009, DOU 03.06.2009.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, I e VII, na forma do disposto no art. 65, I, a, todos do Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e alterações posteriores e, em cumprimento do art. 28, I da RN nº 160, de 3 de julho de 2007, e:
Art. 1º As alíneas b dos incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa - IN/DIOPE nº 22, de 8 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....
I - ....
b) Obrigações Legais classificadas no Passivo Não Circulante - Exigível a Longo Prazo, excluída a parcela do ativo realizável a longo prazo referente à transferência da responsabilidade de pagamento das Obrigações Legais ocorrida nos termos do art. 4º da Instrução Normativa - IN DIOPE nº 20, de 20 de outubro de 2008; e
II - ....
b) créditos tributários de qualquer natureza, exceto aqueles derivados do recebimento de valores de prestação de serviços em que haja a retenção na fonte de tributos;
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO"