Instrução Normativa SEAP nº 23 de 26/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2007
Define com áreas ou faixas de preferência os Parques Aqüícolas: São Francisco Verdadeiro, São Francisco Falso e Ocoí, no reservatório de Itaipu.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 28 de maio de 2004, e considerando o conteúdo dos autos dos Processos nº21034.004925/2004-44, 21034.004926/2004-99 e 21034.004924/2004-08, resolve:
Art. 1º Delimitar como faixas ou áreas de preferência a totalidade da área de 12,772 ha, no Parque Aqüícola do São Francisco Verdadeiro, de 10,148 ha no Parque Aqüícola do São Francisco Falso e de 8,196 ha no Parque Aqüícola do Ocoí, no reservatório de Itaipu, porção limítrofe aos Municípios de Entre Rios do Oeste, Pato Bragado, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia e Santa Helena, no Estado do Paraná.
Art. 2º Determinar a prioridade para as autorizações de uso de espaços físicos das áreas e faixas de preferência de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa aos integrantes de populações tradicionais, atendidas por programas de inclusão social.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN