Instrução Normativa SGAF nº 23 de 06/04/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 abr 2005

Altera a Instrução Normativa nº 22/05-SGAF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja da marca Schincariol, embalagens Descartável Lata (DL), volume 350/355 ml e Descartável Vidro (DV), tipo "comum", "extra" e "preta", relacionados no Anexo I, da Instrução Normativa nº 22/05-SGAF, de 30 de março de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 7 de abril de 2005.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 2005.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO CERVEJA

PRODUTOS
GRUPO I

Tipo
Volume
Emb
Schincariol
11
Comum
350/355ml
DL
0,93
17
Extra
350/355ml
DV
1,89
33
Preta
350/355ml
DL
1,14
36
Extra
350/355ml
DL
1,89