Instrução Normativa MCid nº 23 de 02/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Regulamenta o Programa de Crédito Solidário. Altera a Instrução Normativa nº 11.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso III do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001; e considerando o disposto no subitem 10.2 da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS; resolve:

Art. 1º Alterar o item 8.3.2 da Instrução Normativa nº 11, de 14 de maio de 2004, nos seguintes termos:

"8.3.2 As propostas não selecionadas serão colocadas à disposição dos proponentes para retirada na Secretaria Nacional de Habitação por um prazo de 30 dias (trinta), a contar da data da publicação desta Instrução Normativa.

8.3.2.1 As propostas não retiradas no prazo indicado serão descartadas."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA