Instrução Normativa DAT nº 23 DE 04/07/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jul 2000
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação de água mineral, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"III - Estabelecer que, relativamente à base de cálculo de que trata esta Instrução Normativa, será observado o seguinte:
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b) nos demais casos:
1. até 30.06.2000 e a partir de 01.10.2000, considerar-se-á o disposto no art. 482, I, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;
2. no período de 01.07 a 30.09.2000, será observado o disposto no inciso I;
............................................................................................"
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT