Instrução Normativa SAT nº 227 de 01/03/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 mar 2011
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 1º dias do mês de março de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| SOJA | | | |
33440 | Soja - 60kg | SC | 43,04 | 43,04 |
15592 | Soja | KG | 0,72 | 0,72 |
23208 | Semente de soja certificada | KG | 1,70 | 1,70 |
23819 | Semente de soja fiscalizada | KG | 1,54 | 1,54 |
29438 | Resíduo de soja | KG | 0,34 | 0,34 |
33409 | Grão de soja oriundo de campo de sementes | KG | 0,77 | 0,77 |