Instrução Normativa BACEN/Desig nº 22 DE 05/10/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2020
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014, tendo em vista as medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e 4.851, de 27 de agosto de 2020, nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008 e 3.644, de 4 de março de 2013 e na Resolução BCB nº 17, de 17 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações:
I - nas instruções de preenchimento:
a) no Capítulo II - Orientações Gerais: alteração de redação dos itens 10-a e 10-b;
b) na Tabela 003 - Contas:
1. alteração de citação normativa nas contas 111.92.06, 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01.01, 111.92.06.03.01.02, 111.92.06.03.02, 120.01.03, 120.01.03.01, 120.01.03.02;
2. alteração da descrição da função das contas 111.92.06.03.02 e 142.06.04;
3. alteração no nome da conta 142.06.04;
c) na Tabela 024 - Elemento Tipo:
1. inclusão do domínio 45;
2. alteração da descrição do domínio 40;
II - no leiaute:
a) no anexo 03 - Código da conta - alteração do nome da conta 142.06.04;
b) no anexo 024 - Elemento Tipo:
1. inclusão do domínio 45;
2. alteração da descrição do domínio 40.-
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN