Instrução Normativa SMDU nº 22 DE 13/09/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 set 2016

Detalha a expressão "quando for o caso", para fins de interpretação da legislação relativa ao Licenciamento Ambiental e ao Plano Diretor.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando a legislação municipal Lei Complementar 060/2000 (Código de Obras) e a previsão em seus arts. 31 e 42 que prevê de Licenciamento Ambiental pela expressão "quando for o caso";

Considerando a Lei Complementar 482/2014 que instituiu em Florianópolis o Plano Diretor e o Decreto nº 15.329, de 26 de outubro de 2015 que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pela Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM, regulamentando a legislação pertinente, e estabelece outras providências;

Resolve:

Art. 1º Entende-se pela expressão "quando for o caso", como sendo aquelas relacionadas no anexo F02 - Tabela de Adequação de Usos daLei Complementar 482/2014 (Plano Diretor), quando apresenta observação "7", são eles:

a) Pesca e Aquicultura: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em APP;

b) Geração de Energia Elétrica: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em UC, APP, APL-E, APL-P, AVL, ACI, AMC, MAS, ARM, ARP, ARR, ARC, ZEIS, ATR, ATL, AUE;

c) Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em APP, APL-P, AVL, ACI, AMC, AMS, ARM, ARP, ATL, AUE;

d) Serviços de Preparação de Terreno: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em APL-P, AVL, ACI, AMC, AMS, ARM, ARP, ARR, ATR, ATL, AUE, APT;

e) Comércio Varejista de Gás: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em APL-P, AMC, AMS, ARR;

f) Transporte Aquaviário: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em APP;

g) Pesquisa e Desenvolvimento Científico: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em APP;

h) Atividades de Monitoramento de sistemas de segurança: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em APP;

i) Atividades de museus e jardins botânicos: Condiciona-se a expedição do alvará de construção à emissão da licença ambiental exclusivamente quando em APP;

j) Para todas as demais atividades previstas no anexo F02 da Lei 482/2014 não exige-se tal requisito para expedição do licenciamento de construção;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2016.

Marcelo Martins da Rosa - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.