Instrução Normativa SEAP nº 22 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006

Estabelece diretrizes e procedimentos complementares ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 9º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Instrução Normativa Interministerial SEAP-PR/MB/MMA nº 2, de 4 de setembro de 2006, e tendo em vista o que consta dos Processos SEAP/PR nº 00350.000004/2004-50 e SEAP/PR nº 00350.000756/2006-82:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos complementares ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS.

Parágrafo único. Para efeito da presente Instrução Normativa, serão utilizados os conceitos e definições estabelecidos pela Instrução Normativa Interministerial SEAP-PR/MB/MMA nº 2, de 4 de setembro de 2006, e pela Instrução Normativa SEAP/PR nº 20, de 15 de setembro de 2006, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 2º O período para credenciamento das empresas prestadoras de serviço de rastreamento de embarcações pesqueiras junto à SEAP/PR, incluindo a análise documental e o teste de conectividade com o Sistema da Central de Rastreamento, fica prorrogado por mais 44 (quarenta e quatro) dias após o término do período definido na Instrução Normativa Interministerial SEAP-PR/MB/MMA nº 2 de 4 de setembro de 2006.

Art. 3º Somente serão homologadas no âmbito do PREPS as empresas prestadoras de serviço de rastreamento que, além de cumprirem o estabelecido pela Instrução Normativa Interministerial SEAPPR/MB/MMA nº 2 de 4 de setembro de 2006, e pela Instrução Normativa SEAP/PR nº 20, de 15 de setembro de 2006, utilizem satélites, brasileiro ou estrangeiro, cujos direitos de exploração tenham sido conferidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, conforme disposto no Regulamento sobre o Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 220, de 5 de abril de 2000.

Parágrafo único. As empresas prestadoras de serviço deverão apresentar à SEAP/PR, até o prazo de que trata o art. 2º desta Instrução Normativa, a relação dos satélites a serem utilizados no âmbito do PREPS.

Art. 4º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, no Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, e no Decreto nº 5.523 de 25 de agosto de 2005, sem prejuízo de outras cominações legais.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN