Instrução Normativa SECOM nº 22 de 21/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2001

Dispõe sobre a Identidade de Comunicação do Governo na Internet

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SECOM nº 31, de 10.09.2003, DOU 11.09.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 8º do Decreto nº 3.296, de 16 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Da Identidade de Comunicação do Governo na Internet

1. Passa a ser de uso obrigatório, por todos os integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos sítios ou portais que estes disponibilizam ou venham a disponibilizar, a utilização das prescrições do Manual de Identidade visual do Governo na Internet, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM), disponível na Internet, no endereço http://www.presidencia.gov.br/marca.htm.

A. ANDREA MATARAZZO"