Instrução Normativa BACEN/DECEM nº 215 DE 23/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2021

Divulga a versão 6.2 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.2 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA

Substituto

ANEXO Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 6.2

Histórico de revisão

Data  Versão  Descrição das alterações 
8/2020  1.0  Índice: Correção do título do Capítulo 11 de "Recebimento através de QR Code dinâmico" para "Pagamento através de QR Code dinâmico".  Capítulo 2: Inserção da obrigação 9. Capítulos 3 (item 13), 4 (item 9), 6 (item 13) e 11 (item 14): Exclusão da obrigação de mencionar o canal de atendimento no comprovante de pagamento. Capítulo 13: Substituição de referências a "link" por "código", com correspondente alteração nas ilustrações. Pequenos ajustes de forma ao longo do texto.
10/2020  2.0  Inclusão do Capítulo 13: "Pix Copia e Cola" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes.  Capítulos 3 e 4 (item 3): Inclusão de informação referente ao campo livre; Formação da pacs.008. Capítulo 3 (item 13): Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008. Capítulo 4 (item 09): Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008. Capítulo 6 (item 13): Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008.
    Capítulo 7 (item 4 e 6): Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008.  Capítulo 11 (item 14): Inclusão de informação referente ao ID da Transação - EndtoEndID da pacs.008. Novo Capítulo 13: -Pix Copia e Cola: Disponibilização de opção ao usuário pagador, na interface de mobile banking, de colar atalho. Capítulo 14: Pix em Internet Banking: Alteração do título do capítulo e numeração.
11/2020  2.1  Índice: Correção do título do capítulo de "Recebimento" por "Pagamento" através de QR Code Dinâmico; Inserção do Anexo I - Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais.  Obrigações Gerais (Página 6, item 01): Alteração da redação do item para "O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada participante. Seu acesso deve estar na tela de login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência".
    Capítulo 5 (item 02): Exclusão na tela de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo "Descrição".  Capítulo 5 (item 03): Inclusão de informação referente ao campo "Identificador"; Inclusão de informação referente ao campo "Descrição"; Exclusão nas telas de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo "Descrição". Capítulo 05 (página 21): Alteração da expressão "copiar link" para "copiar código". Capítulo 13 (página 52, 53, 54 e 55): Alteração da palavra "atalho" pela palavra "código".
    Capítulo 13 (página 54): Alteração da expressão "copiar link" para "copiar código".  Capítulo 14 (página 56, 58 e 59): Alteração da palavra "atalho" pela palavra "código". Capítulo 14 (página 58): Alteração da expressão "copie o link" para "copie o código". Anexo I: Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. Histórico de Revisão: Inserção de tabela com histórico de versões e revisões do conteúdo.
12/2020  3.0  Índice: Inclusão do capítulo 10 - "Meus Limites Pix" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes; Alteração do título do Capítulo 11 para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico.  Obrigações Gerais: Página 7: item 09 - alteração do texto; Exclusão do termo "Campo livre" presente na figura ilustrativa; Alteração da quantidade de caracteres do campo Descrição (0 a 140 caracteres); Criação dos itens 10, 11 e 12, obrigatórios; Capítulos 2, 6, 10, 11 e 13 (tela inicial do ambiente Pix): Inclusão do ícone "Meus Limites Pix".
    Capítulo 02: (item 07): Inclusão da nomenclatura obrigatória "Meus Limites Pix";  Capítulo 03: Páginas 10, 11 e 12 - Exclusão do "Campo livre" presente nas figuras ilustrativas. Alteração dos termos "campo livre" para os termos "campo Descrição"; Página 10 - alteração do texto do item 03; Página 12 - alteração do texto do item 06; exclusão do campo "Instituição"; -Página 14 - novo item 12 com nova redação; inclusão do item 14 recomendado, referente às Chaves Aleatórias. Capítulo 04: Página 16 - itens 01 e 03: alteração dos termos "campo livre" para os termos "campo Descrição"; Página 18 - alteração do texto do item 07; exclusão do texto do item 08, original. Renumeração do item 09 para 08, acompanhado de novo texto; Capítulo 05: Página 20 - inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo "Identificador" (0 a 25 caracteres); -Páginas 20, 21 e 22 - exclusão do campo "Descrição"; Página 20 - Inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo "Identificador" (0 a 25 caracteres); Página 22 - item 07 torna-se obrigatório. Inserção de item 08, recomendado; Ajuste da figura, com a alteração do termo "Copiar Código" para "Copiar Código QR"; exclusão do campo "Descrição". Alteração do texto do item 03.
    Capítulo 06: Páginas 24, 25 e 27 - exclusão do campo "Descrição"; Página 24 - ajuste do texto do item 01; Página 25 - alteração da palavra "Instituição" por "PSP" nas duas figuras da página; Página 28 - exclusão do item 12 original e remuneração do item 13 (anterior) para item 12.  Capítulo 08: Página 32 - alteração do texto de "Campo Livre" para "Descrição"; Página 33 - criação de novo item 06; Página 33: alteração do texto do agora item 07. Exclusão do capítulo 10 - Geração de QR Code Dinâmico.
    Novo Capítulo 10: Meus Limites - Funcionalidade que permite aos usuários do Pix consultar, reduzir, bem como solicitar aumento do valor dos limites transacionais disponibilizados.  Capítulo 11: Página 46 - Alteração do título e do conteúdo para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico - Trata-se de pagamento iniciado pelo usuário pagador por meio da leitura de QR Code dinâmico; Páginas 47, 48, 49, 50 e 51 - alteração de itens e telas de forma a representar a experiência de pagamentos de QR Code dinâmico imediato e com vencimento.
    Pequenos ajustes de forma. 
01/2021  3.1  -Páginas 8,10,14,16,18 e 33: inclusão de obrigação referente ao campo "Descrição" - "O campo "Descrição" deve ser sanitizado de modo a neutralizar tags HTML inseguras."  -Ajustes nas referências das páginas dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. -Ajuste
    no texto do histórico de revisão referente à versão 3.0 de 24.12.2020.  -Pequenos ajustes de forma.
03/2021  4.0  Índice: Inclusão do capítulo 14 - "Integração com Lista de Contatos" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes.  Introdução: Página 04 - nova redação no segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de marca Pix. Capítulo 2: Página 06 - alterações no texto do item 01; Página 08 - alterações no texto dos itens 10 e 11. Capítulo 4: Página 18 - alteração nas telas exemplificativas.
    Capítulo 5: Página 22 - alteração nas telas exemplificativas.  Capítulo 6: Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 - alteração nas telas exemplificativas; Página 28 - inclusão de novo item de número 13 - "O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QRCodeEstático quando o TxId estiver preenchido." Capítulo 7: Página 30 - alteração na tela exemplificativa.
    Capítulo 8: Página 32 - alterações no texto do item 02; Página 32 - alterações nas telas exemplificativas.  Capítulo 9: Página 37 - alterações no texto do item 02. Capítulo 11: Página 47 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "InfoAdicionais"; Página 47 - alterações no texto dos itens 02 e 03. Página 49 - renumeração dos itens presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na versão 3.1; Páginas 49 e 50 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "InfoAdicionais"; Página 51 - inclusão de novo item de número 14 - "O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR CodeDinâmico."; Página 51 - alteração nas telas exemplificativas.
    Capítulo 12: Páginas 53 - alteração nas telas exemplificativas  Capítulo 13: Página 57 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo "InfoAdicionais". Novo Capítulo 14: Integração com Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem chaves Pix.
    Anexo 1: Página 66: alteração no texto presente no item 1 (Pix com Chave Pix). -Página 69: alteração no texto presente no item 2 (Devolução).  Pequenos ajustes de forma.
03/2021  4.1  Capítulo 11: Página 47: alteração no texto do item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo "Modalidade de alteração de valor", conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável); Página 47: alteração no texto do item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver) 
    Pequenos ajustes de forma. 
04/2021  4.2  Capítulo 2: Página 8 - Inserção do novo item 10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix; Página 8 - Inserção do novo item 11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para registro da reclamação (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao); -Página 8 - Inserção do novo item 12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário que, antes de fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente resolver o problema junto ao próprio PSP; Página 8 - Inclusão de figuras representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao ser acionado, direciona o usuário para registro de reclamação; Página 9 - Item 13 (item 10 na versão 4.1) - inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente; 
    -Página 9 - Item 14 (item 11 na versão 4.1) - inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente. 
    Capítulo 11: Página 52 - item 15 - obrigatório - inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o comprovante de agendamento bem como consulta às transações agendadas;  -Página 52 - item 16 - obrigatório - inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada; Página 52 - item 17 - obrigatório - inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação.
    Capítulo 12: Página 54 - Item 02 - recomendado - recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência de saldo em conta; Página 54 - item 05 - obrigatório - inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação; Página 54 - item 06 - obrigatório - inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada. 
    Anexo I: Página 67 - Anexo I - Inserção dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais; 
    Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual 
05/2021  4.3  Capítulo 02: Página 08 - consolidação dos itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que "Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao) caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP; Página 08 - Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para registro de uma reclamação. 
    Capítulo 12: Página 54 - Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix; Página 54 - inserção de novo item 02: "Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de pagamentos recorrentes".  Anexo I: Página 67 - Alteração do Anexo I (item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações Gerais Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
07/2021  4.4  Capítulo 2: Página 09 - item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." Página 09 - item 13: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." 
    Capítulo 3: Página 16 - item 11: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno." 
    Capítulo 4: Página 21 - item 07: inserção de informação referente ao horário de notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno."  Capítulo 11: Página 54 - item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. "Nas transações de Pix
    Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno."  Pequenos ajustes de forma.
08/2021  5.0  Índice: Inclusão do capítulo 15 - "Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix" e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;  - Inclusão do capítulo 17 - "Acessibilidade no Pix" e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do Anexo II - "Prazos de implementação vigentes relativos às funcionalidades obrigatórias dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário."; Capítulo 1: Página 04: novo parágrafo quarto destinado aos prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) e novo parágrafo quinto referente ao tratamento não discriminatório aos usuários no que se refere à acessibilidade;
    Capítulo 2: Página 07 - item 07: correção das indicações nas telas exemplificativas; Página 10 - item 14: nova redação (inserção de PSI como participante);  Capítulo 3: Página 16 - item 12: exclusão da indicação do item na tela exemplificativa; Capítulo 7: Página 32 - item 05: novo item recomendado(transações iniciadas pelo PSI);
    Capítulo 9: Página 40 - item 05: exclusão das indicações do item na tela exemplificativa;  Capítulo 12: Página 55 - item01: novo item obrigatório (opção de agendamento); Página 55 - item03: nova redação para o item (consulta a agendamentos); Página 55 - itens 02, 04 e 05: renumeração de itens obrigatórios; Página 55 - itens 06 e 07: renumeração dos itens recomendados; Inclusão do Capítulo 15: Páginas 62 a 65 - "Serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes;
    Inclusão do capítulo 17: Páginas 71 e 72 - "Acessibilidade no Pix" e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;  Anexo I: Página 77 - novo item obrigatório (Pix Agendado); Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e Pequenos ajustes de forma
09/2021  6.0  Índice: Inclusão do novo capítulo 14 - "Pix Saque e Pix Troco" e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;  - Reposicionamento do capítulo "Integração com Lista de Contatos", que agora passa a se situar após o capítulo 15 - "Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix"; Capítulo 02: Página 07 - item 07: inclusão das nomenclaturas "Pix Saque" e "Pix Troco"; Página 08 - item 11: exclusão da URL e do link da página do Banco Central na tela exemplificativa, e reposicionamento da mensagem informativa sobre o registro de reclamações no site do Banco Central, após o atalho para o canal de atendimento do participante;
    Capítulo 03 : Página 12 - item 02: inclusão do código DDI +55 como padrão para a chave de número de telefone celular;  Capítulo 07 - Extrato: Página 32 - item 01: inclusão dos saques no rol de transações Pix; Capítulo 13: Página 57 - item 02: inclusão de saques de recursos em espécie como opção de rápido e fácil acesso ao usuário no aplicativo de mobile banking do PSP;
    Inclusão do novo Capítulo 14: Páginas 60 a 67: ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes; Ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes; Página 85: alteração no texto do item 01 (capítulo Extrato), incluindo os saques entre as transações Pix;  Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e Pequenos ajustes de forma
10/2021  6.1  Índice: Renumeração das páginas a partir do Capítulo 10 - Meus Limites, em função de alterações e inserção de novos conteúdos.  Capítulo 10: Páginas 45 a 53- inclusão de novas funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os limites do Pix por período e por transação, inclusive para Pix Saque e Pix Troco, e cadastrar contas com limites diferenciados. Anexo I: Página 91 - inclusão do item 01, página 46, do Capítulo 10 - Meus Limites Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e.
    Pequenos ajustes de forma 
12/2021  6.2  Capítulo 07: Extrato - Página 32 - inclusão de novo item 02: obrigatoriedade referente à forma de lançamento de transações Pix Troco nos extratos e renumeração dos itens subsequentes; Página 32 - alteração da tela exemplificativa associada ao item 01, que também passa a ser associada ao novo item 02.  Capítulo 10: Meus Limites - Página 46 - item 01 e 02: inclusão do gerenciamento de limites por tipo de beneficiário; Página 46 - item 02: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário; Página 51 - item 08: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário; Página 51 - Alteração da tela exemplificativa associada ao item 8.
    Capítulo 14: Pix Saque Pix Troco - Página 66 - alteração do termo "ofertar" por "disponibilizar"; Página 67 - item 01: ajustes na redação (inclusão de correspondentes bancários); Página 67 - alteração das telas exemplificativas associadas ao item 01; Página 68 - item 03: ajustes na redação (informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o Pix Troco são disponibilizados); Página 68 - item 04: ajustes na redação (substituição de "serviço" por "Pix Saque e/ou Pix Troco); Página 69 - item 05: ajustes na redação (substituição de "serviço" por "Pix Saque e/ou Pix Troco); 
    Página 69 - ajuste da tela associada ao item 05; Página 70 - item 11: ajustes na redação (substituição de "serviço" por "Pix Saque e/ou Pix Troco) e exclusão do "valor final da transação"; Página 71 - item 14: ajustes na redação (substituição de "serviço" por "Pix Saque e/ou Pix Troco), inclusão do termo "nome" como informação associada ao PSP do recebedor e exclusão do "valor final da transação"; e Página 72 - item 16: ajustes na redação (inclusão do termo "nome" como informação associada ao PSP do recebedor).  Anexo I: Página 91 - alteração do item 01 do Capítulo "Meus Limites Pix"
   

Alterações nas interfaces das telas exemplificativas; e 

Pequenos ajustes de forma.

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).

Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA

Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro Substituto