Instrução Normativa SAT nº 212 de 20/12/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 dez 2010

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "TRANSPORTE DE PASSAGEIROS" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UND
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.
 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
 
 
 
22409
Transporte em ônibus - por pessoa cada km percorrido
UN
0,15
0,15
29351
Transporte em ônibus de turismo
KM
1,10
1,10
29364
Transporte em microônibus de turismo
KM
0,80
0,80
29377
Transporte em van de turismo
KM
0,55
0,55