Instrução Normativa SEF nº 21 DE 28/04/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Divulga as alíquotas específicas do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, de que trata o Decreto nº 86.060, de 28 de dezembro de 2022.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.558 , de 30 de dezembro de 2004, e nos Decretos nºs 83.840, de 1º de julho de 2022, e 86.060, de 28 de dezembro de 2022, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As alíquotas específicas para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, são as seguintes:

I - R$ 0,0473 por litro, para o diesel e biodiesel com alíquota de R$ 0,9456 por litro;

II - R$ 0,0629 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN), com alíquota de R$ 1,2571 por quilograma.

Parágrafo único. O valor da alíquota específica para o recolhimento ao FECOEP já se encontra incluso no valor da alíquota específica do produto, não sendo adicional a esta.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de maio de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de abril de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda