Instrução Normativa SUREC nº 21 DE 30/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jan 2022

Dispõe sobre a declaração de suficiência do montante dos títulos ofertados para compensação do débito remanescente a que se refere o § 12-A do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto no § 12-D do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A declaração de suficiência do montante dos títulos ofertados para compensação do débito remanescente a que se refere o § 12-A do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, deverá ser apresentada no modelo especificado a seguir:

Á SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
DECLARAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DO MONTANTE DOS TÍTULOS OFERTADOS PARA COMPENSAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE (§ 12-A do art. 7º do Dec. 41.463/2020)
(Esta Declaração deverá ser preenchida e apresentada em duas vias de igual teor e conteúdo)
Nº do Protocolo:
Para efeito do § 12-A do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, DECLARAMOS, que os títulos ofertados constantes nos Processos aqui relacionados são suficientes para a compensação pretendida, conforme demonstrativo a seguir:

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1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome/Razão Social do Declarante
 
CPF/CNPJ CF/DF
   
Endereço completo para correspondência
 
Bairro Cidade UF CEP
       
Telefone Fixo Telefone Celular e-mail (domicílio fiscal eletrônico)
     
         

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2 - TÍTULOS OFERTADOS PARA COMPENSAÇÃO
Nº DO PRECATÓRIO JUDICIAL VALOR DE FACE (R$) VALOR CORRIGIDO (R$) DESCONTO LEGAL (R$) VALOR COMPENSÁVEL (R$)
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
TOTAL  

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3 - PARCELAMENTOS/COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS (LC 976/2000)
Nº DO PROCESSO Nº DO PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

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4 - IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRIBUINTE OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
Contribuinte [] Responsável [] Procurador []
Nome
 
CPF Nº da Identidade Órgão Emissor UF
       
 
Brasília-DF, de de .
 
 
 
Assinatura do Contribuinte declarante ou do seu Representante Legal

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO