Instrução Normativa SEF nº 21 DE 21/05/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2018
Disciplina a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor pelas entidades alagoanas de assistência social cadastradas na Campanha Nota Fiscal Cidadã, instituída pela Lei nº 6.991/2008.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no item 89 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, e a publicação do Convênio ICMS 124 , de 29 de setembro de 2017, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O requerimento de concessão de isenção de ICMS deverá ser efetuado mediante formulário próprio, nos termos do modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa, e protocolizado nas repartições fiscais de atendimento ao contribuinte relacionadas no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br, de acordo com o domicílio fiscal do requerente.
Parágrafo único. Os requerimentos protocolados nas repartições fiscais de que trata o caput, dos contribuintes com domicílio fiscal na Capital, serão encaminhados para a Chefia Especial de Educação Fiscal, pelos órgãos que os recepcionar, em até 2 (dois) dias úteis contados da data do requerimento.
Art. 2º A competência para analisar, deferir ou indeferir os pedidos constantes dos requerimentos de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa, cabe à Chefia Especial de Educação Fiscal, que tem abrangência em todo o território do Estado de Alagoas.
Art. 3º O reconhecimento de concessão de isenção será realizado por intermédio de certidão nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º A certidão deverá ter por número o do próprio processo.
§ 2º Deferida a solicitação, a autoridade emitirá a respectiva Certidão, em duas vias, devendo uma das vias ser entregue ao contribuinte e a outra compor o processo administrativo.
§ 3º Indeferida a solicitação, caberá recurso ao Secretário de Estado da Fazenda.
§ 4º As Certidões de reconhecimento de concessão de isenções emitidas serão entregues na SEFAZ, pela Chefia Especial de Educação Fiscal.
Art. 4º O requerimento para a concessão de isenção de ICMS deverá estar acompanhado do comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de maio de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 21/2018 REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PELAS ENTIDADES ALAGOANAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CADASTRADAS NA CAMPANHA NOTA FISCAL CIDADÃ, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 6.991/2008 .
INTERESSADO: |
CNPJ: |
Residência: |
CEP: Município: |
Telefone: e-mail: |
O interessado, acima identificado vem requerer a CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ICMS para aquisição de veículo automotor, nos termos do item 89 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 . |
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO MARCA/MODELO ANO RENAVAM PLACA CHASSI |
ASSINATURA DO CONTRIBUINTE PESSOA FISICA, OU DO REPRESENTANTE LEGAL NOME (REPRESENTANTE LEGAL): CPF (REPRESENTANTE LEGAL): LOCAL: DATA:// |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 21/2018 CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PELAS ENTIDADES ALAGOANAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Item 89 da Parte I do Anexo I do RICMS (Convênio ICMS 124/2017)
PROCESSO SEF Nº ______________ | ||||
NOME DO (A) REQUERENTE: | CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxxxxx | |||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO |
UF AL |
CEP | TELEFONE |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO ALAGOANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CADASTRADA NA CAMPANHA NOTA FISCAL CIDADÃ, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL DE Nº 6.991/2008, ACIMA IDENTIFICADO (A) E DOCUMENTOS ANEXOS:
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, CONFORME ITEM 89 DA PARTE I DO ANEXO I DO RICMS (CONVÊNIO ICMS 124/2017 ), DEVENDO O BENEFICIÁRIO PRESTAR CONTAS À CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL NOS TERMOS DA IN Nº 61/2016;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DEVENDO A CONCESSIONÁRIA:
I) TRANSFERIR O VALOR DO BENEFÍCIO AO ADQUIRENTE DO VEÍCULO, MEDIANTE REDUÇÃO NO SEU PREÇO;
II) CONSIGNAR A SEGUINTE OBSERVAÇÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA DO VEÍCULO: "OPERAÇÃO ISENTA DO ICMS CONFORME ITEM 89 DA PARTE I DO ANEXO I DO RICMS (CONVÊNIO ICMS 124/2017 ).
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE NOTA 1 DO ITEM 89 DA PARTE I DO ANEXO I DO RICMS.
NOTA 1. A ISENÇÃO SOMENTE SE APLICA:
I - ÀS ENTIDADES REGULARMENTE CADASTRADAS E CONTEMPLADAS NO PROGRAMA DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ITEM E COM REGULAR PRESTAÇÃO DE CONTAS;
II - A 1 (UM) VEÍCULO POR ENTIDADE; E
III - ÀS ENTIDADES QUE NÃO TENHAM ADQUIRIDO VEÍCULO COM ISENÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM NOS ÚLTIMOS 2 (DOIS) ANOS, RESSALVADOS OS CASOS DE SINISTRO DEVIDAMENTE COMPROVADO E CERTIFICADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
1ª VIA - INTERESSADO (A)
2ª VIA - CONCESSIONÁRIA
3ª VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELA INSTITUIÇÃO
RECIBO: Maceió, ____/_________________/________
Assinatura