Instrução Normativa ICMBio nº 21 de 12/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2012

Suspende por 90 (noventa) dias a vigência da Instrução Normativa nº 19, de 16 de setembro de 2011.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 19, de 16 de setembro de 2011, que regulamenta o uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração de imagem de unidade de conservação, sem a publicação de portaria específica e respectiva Tabela de Preços de que trata o seu art. 11;

Considerando a publicação da Portaria nº 775, de 30 de dezembro de 2011, que prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo de atuação do Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de elaborar proposta de portaria estabelecendo valores de cobrança pelo uso da imagem de unidades de conservação, bem como valores para outros serviços prestados pelo ICMBio e propor ajustes necessários na Portaria MMA nº 366/2009;

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa por 90 (noventa) dias a vigência da Instrução Normativa nº 19, de 16 de setembro de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO