Portaria MMA nº 366 de 07/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009
Define os preços para a cobrança de ingressos, serviços administrativos, técnicos e outros, prestados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, Interina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e
Considerando a necessidade de definição dos preços de serviços administrativos, técnicos e outros, prestados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
Considerando a necessidade de atualização dos valores dos serviços ligados às Unidades de Conservação federais que, em sua maioria, não são reajustados desde o ano de 2000;
Considerando a necessidade de incentivar a visitação de todos os segmentos da sociedade brasileira nas unidades de conservação, de modo a aumentar a sua valorização e ser uma das alternativas para a conscientização da sociedade sobre a importância de conservar e preservar o meio ambiente e de conhecer e respeitar a cultura das populações tradicionais;
Considerando os diferentes níveis de implementação atual das unidades de conservação brasileiras, bem como as peculiaridades inerentes a cada unidade de conservação e, ao mesmo tempo, a identificação da necessidade de adequação dos valores de ingresso para o Sistema Federal das Unidades de Conservação; e
Considerando a necessidade de estabelecer preços para a exploração comercial de produtos, subprodutos e/ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais ou culturais das unidades de conservação;
Resolve:
Art. 1º Definir os preços para a cobrança de ingressos, serviços administrativos, técnicos e outros, prestados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, constantes nos anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O pagamento do ingresso não isenta a cobrança por outros serviços prestados, tais como transporte de acesso às unidades de conservação.
Art. 2º São isentos de pagamento de ingressos:
I - visitante brasileiro ou ao estrangeiro que demonstre possuir residência permanente no Brasil com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos desde que acompanhadas de um adulto;
III - estudantes e acompanhantes cujo estabelecimento de ensino regular agende previamente junto à administração das unidades de conservação a realização de atividades de educação ambiental;
IV - populações tradicionais extrativistas beneficiárias da unidade de conservação;
V - colaboradores ou membros de instituições colaboradoras;
VI - pesquisadores autorizados pelo Instituto Chico Mendes para realizar pesquisas na unidade de conservação;
VII - servidores de órgãos públicos, desde que a serviço;
VIII - guias de turismo, devidamente regularizados pelo Ministério do Turismo, no exercício de suas atividades profissionais, e
IX - condutores de visitantes cadastrados de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia da unidade de conservação.
Parágrafo único. Compete à chefia da unidade de conservação a análise e eventual autorização das visitas de que tratam os incisos III, V e VII deste artigo, que deverão ser deferidas preferencialmente em dias úteis.
Art. 3º Fica estabelecido o desconto de incentivo, não cumulativo, concedido em razão do perfil do visitante, distribuído nas categorias BRASIL, MERCOSUL e ENTORNO, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
§ 1º O desconto BRASIL destina-se ao visitante brasileiro ou ao estrangeiro que demonstre possuir residência permanente no Brasil.
§ 2º O desconto MERCOSUL destina-se ao visitante que demonstre ser nacional de País membro do Mercosul.
§ 3º O desconto ENTORNO destina-se ao visitante que comprove residir em localidades situadas no entorno da unidade de conservação, indicadas por ato do chefe da unidade.
§ 4º O visitante que comprove ser titular ou parente em até primeiro grau de beneficiário de programa de desenvolvimento social voltado a famílias de baixa renda será equiparado ao morador do entorno para fins de percepção do desconto previsto no parágrafo anterior.
Art. 4º Fica estabelecido o desconto de sazonalidade, voltado a incentivar o incremento da visitação em temporadas ou períodos com menor fluxo de visitantes.
Parágrafo único. O chefe da unidade de conservação, para fins de aplicação do desconto de sazonalidade, deverá tornar público, até o dia 1º de outubro, o calendário de alta e baixa temporada do ano subsequente, considerando os períodos de férias, feriados prolongados, finais de semana, datas comemorativas, dentre outros.
Art. 5º Fica autorizada a cobrança para o uso de áreas especiais, tais como trilhas de montanha, travessia, áreas de difícil acesso ou especialmente frágeis.
Parágrafo único. As áreas especiais submetidas a cobrança serão aquelas assim consideradas no plano de manejo ou em outro documento técnico produzido ou avalizado pelo Instituto Chico Mendes.
Art. 6º As unidades de conservação podem dispor de sistema de ingresso válido por múltiplos dias.
§ 1º O valor de ingresso mensal equivalerá a 10 (dez) vezes o de um ingresso individual.
§ 2º O valor de ingresso do segundo e terceiro dias consecutivos ao da primeira visita equivalerá a 50% (cinqüenta por cento) do ingresso individual diário, durante os finais de semana e feriados, e de 10% (dez por cento) nos demais dias.
§ 3º A implantação do sistema previsto no caput deste artigo dependerá da conveniência e capacidade de operação e controle de cada unidade de conservação.
Art. 7º A visitação ou a cobrança de ingressos poderá ser suspensa por ato do chefe da unidade, por até 30 (trinta) dias:
I - quando forem identificadas emergências que coloquem em risco a integridade física de visitantes ou servidores;
II - em situações que representem riscos de danos ambientais ou materiais à unidade de conservação ou às suas instalações; e
III - nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que inviabilizem a visitação.
§ 1º A suspensão da visitação por parte do chefe da unidade deverá ser formalmente justificada ao Presidente do Instituto Chico Mendes em até 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º A suspensão das atividades previstas no caput deste artigo por período superior a 30 (trinta) dias se dará por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes, ressalvada a possibilidade de delegação.
Art. 8º Os valores do ingresso, os percentuais e a aplicação dos descontos e o grupamento das unidades de conservação poderão ser atualizados, nos limites estabelecidos nesta Portaria, por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes, tendo como base estudos técnicos específicos e orientações macroeconômicas.
Art. 9º As unidades de conservação terão um prazo de até 90 (noventa) dias para iniciar a cobrança nos moldes definidos nesta Portaria, devendo providenciar ampla divulgação dos novos valores para a sociedade.
Parágrafo único. O novo valor de ingresso da unidade de conservação do grupo 3 será cobrado após a implantação do sistema de cobrança de ingressos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IZABELLA TEIXEIRA
ANEXO IValores de ingressos e Serviços de Apoio
CÓDIGO DA RECEITA | DESCRIÇÃO RECEITA | VALORES EM R$ 1,00 |
ECOSSISTEMA | ||
7087 | ENTRADA NOS PARQUES, FLORESTAS NACIONAIS E OUTRAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO VISITAÇÕES/INGRESSOS DIVERSOS (ingresso por pessoa/dia)Grupo 1Parque Nacional do Iguaçu/PRIngresso - Público em geral | 30,00 |
7087 | Desconto Mercosul (20%) | 22,50 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 15,00 |
7087 | Desconto Entorno (90%) | 3,00 |
7087 | Grupo 2 Parque Nacional da Tijuca/RJ/Setor CorcovadoIngresso - Público em geral | 15,00 |
7087 | Desconto Baixa Temporada (50%) | 7,50 |
7087 | Grupo 3 Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, válido por períodos de 10 (dez) diasIngresso - Público em geral | 120,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 60,00 |
Moradores de Fernando de Noronha, parentes em primeiro grau, pessoas à serviço autorizados. | ISENTO | |
7087 | Grupo 4 Parque Nacional Marinho dos AbrolhosIngresso - Público em geral | 50,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 25,00 |
7087 | Grupo 5 Parque Nacional de Aparados da SerraIngresso - Público em geral | 20,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Parque Nacional da Serra Geral Ingresso - Público em geral | 20,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Parque Nacional do Caparaó Ingresso - Público em geral | 20,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Parque Nacional da Chapada dos Guimarães Ingresso - Público em geral | 20,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros Ingresso - Público em geral | 20,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Parque Nacional do Itatiaia Ingresso - Público em geral | 20,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Parque Nacional da Serra dos Órgãos Ingresso - Público em geral | 20,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Parque Nacional da Serra da Capivara Ingresso - Público em geral | 20,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 10,00 |
7087 | Grupo 6 Parque Nacional da Serra da CanastraIngresso - Público em geral | 12,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 6,00 |
7087 | Parque Nacional da Serra do Cipó Ingresso - Público em geral | 12,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 6,00 |
7087 | Parque Nacional de Sete Cidades Ingresso - Público em geral | 12,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 6,00 |
7087 | Parque Nacional das Emas Ingresso - Público em geral | 12,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 6,00 |
7087 | Parque Nacional de Brasília Ingresso - Público em geral | 12,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 6,00 |
7087 | Grupo 7 Demais Unidades de ConservaçãoIngresso | 5,00 |
7087 | Grupo 8 Uso de Trilhas de Travessia, à Áreas Difícil Acesso ou RemotasIngresso - Público em geral | 30,00 |
7087 | Desconto Brasil (50%) | 15,00 |
Taxa de Fundeio/Permanência de Embarcações/Navios, Marítimos e fluviais nas Unidades. AquicultorExtrativistas nas Ucs onde são beneficiárias | ISENTO | |
1287 | Empresas - (Anual) | 1.500,00 |
7087 | Turismo Embarcação Privada (INTERNACIONAL) - Diária/fração Veleiros | 50,00 |
7087 | Navio de Turismo | 2.000,00 |
7087 | Embarcação de Turismo Local (acima de 8 metros) | 250,00 |
7087 | Embarcação Comercial - (Diária ou fração) Navio de Cargas em geral/Sonda | 500,00 |
7087 | Transporte de pessoas (acima de 8 metros) | 50,00 |
7087 | Plataforma | 5.000,00 |
7087 | Rebocadores e balsas 2m a 20 m | 125,00 |
7087 | Acima de 20 m | 250,00 |
Embarcações de Pesca Profissional: (diária ou fração) Até 8m | ISENTO | |
7087 | De 8m a 15m | 10,00 |
7087 | De 15m a 25m | 15,00 |
7087 | De 25m a 50m | 25,00 |
Esportes Náuticos com embarcações em Unidades de Conservação Local: alugada do extrativista | ISENTO | |
7087 | Embarcações de Pesca Esportiva | 25,00 |
7087 | Visitantes | 50,00 |
7087 | Embarcação de Mergulho Local (anual) | 400,00 |
7087 | Visitantes (diária) | 50,00 |
7087 | Banana Boat Comercial Local (Anual) | 250,00 |
7087 | Banana Boat Comercial Externo (Diária/Fração) | 40,00 |
7087 | Jet Ski (Diária) | 25,00 |
7087 | Outras modalidade de esporte aquático e subaquático - (diária/Fração) | 25,00 |
7087 | Permanência no Parque Nacional Marinho de Abrolhos/BA - Diária/fração Turismo Embarcação Privada (NACIONAL)Embarcações com até 08 metros de comprimento | 10,00 |
7087 | Embarcações com comprimento de 08 a 15 metros | 15,00 |
7087 | Embarcações com mais de 15 metros de comprimento | 25,00 |
7087 | Permanência no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha/PE - Diária ou fração Embarcações com até 20 pessoas | 21,00 |
7087 | Embarcações com mais de 20 pessoas | 32,00 |
7087 | Permanência na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo/RJ | 10,00 |
Atividade de Mergulho Aquicultor: Extrativistas | ISENTO | |
1287 | Empresas - (Anual) | 3.000,00 |
Embarcações de pesca externa: (diária ou fração) Até 8m | ISENTO | |
7087 | De 8m a 15m | 20,00 |
7087 | De 15m a 25m | 30,00 |
7087 | De 25m a 50m | 50,00 |
7087 | Embarcações de passeio externa: (diária ou fração) Comercial De 8m a 15m | 20,00 |
7087 | De 15m a 25m | 30,00 |
7087 | De 25m a 50m | 50,00 |
7087 | Particular De 8m a 15m | 30,00 |
7087 | De 15m a 25m | 40,00 |
7087 | De 25m a 50m | 60,00 |
7087 | Embarcação de Turismo Local - (Taxa Anual) Embarcações de Operadoras de mergulho | 2.000,00 |
7087 | Embarcações de passeio | 500,00 |
7087 | Embarcações acima de 9 mts. Obs: São isentos da taxa de visitação embarcação de propriedade da população tradicional de até 9mt, que partirem da praia. | 200,00 |
7087 | Rebocadores, Monoboias, Suplyiers, balsas e similares Monoboias por unidades | 150,00 |
7087 | De 5m a 20m | 300,00 |
7087 | A partir de 20 m | 600,00 |
7087 | Navios Diversos e Plataformas Navios transportadores de sal | 800,00 |
7087 | Navios de cargas em geral e Sondas | 1.000,00 |
7087 | Navios de Cruzeiro Marítimo | 4.000,00 |
7087 | Plataforma | 10.000,00 |
7087 | Esportes Náuticos - Local Banana Boat (Anual) | 500,00 |
7087 | Jet Ski (Diária) | 50,00 |
Campeonatos (embarcações) Pesca esportiva/Fotos sub Alugada de extrativista | ISENTO | |
7087 | Turista - (externo) | 100,00 |
Reserva Extrativista Marinha da Baia de Iguapé/BA Aquicultor:Extrativistas | ISENTO | |
1287 | Empresas - (Anual) | 3.000,00 |
7087 | Embarcações de Passeio - Turismo Comercial Com até 8 m de comprimento | 20,00 |
7087 | De 8 a 15 m de comprimento | 30,00 |
7087 | Acima de 15 m. | 40,00 |
7087 | Particular Com até 8 m de comprimento | 30,00 |
7087 | De 8 a 15 m de comprimento | 40,00 |
7087 | Acima de 15 m. | 60,00 |
7087 | Rebocadores, Suplyiers, Balsas e Monoboias De 5 a 20 m | 300,00 |
7087 | A partir de 20 m | 600,00 |
7087 | Navios e Plataformas Navios de carga geral e sondas | 1.000,00 |
7087 | Plataformas | 10.000,00 |
7087 | Embarcação de Transporte de pessoal - (diária) Catamaran | 100,00 |
7087 | Campeonato de Vela (p/embarcação) Observação Geral: As embarcações de turismo engajadas em campeonato e de passeios particulares, pagarão também taxa de visitação por cada pessoa a bordo. | 30,00 |
PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA E FAUNA | ||
4568 | Floresta Nacional de Ritápolis-MG Mudas nativas - embalagens14x20 a18 x 24Até 100 mudas | 1,20 |
4568 | De 101 a 300 mudas | 1,00 |
4568 | Acima de 300 mudas | 0,80 |
4568 | Frutíferas Produzidas por sementes | 2,00 |
4568 | Produzidas por estacas | 2,00 |
4568 | Produzidas por alporquia | 2,00 |
4568 | Produzidas por enchertia | 5,00 |
4568 | Produzidas por micro propagação | 5,00 |
4568 | Cercas vivas 8 x 15 | 0,30 |
4568 | 1- x 20 | 0,50 |
4568 | 14 x 20 | 1,00 |
4568 | Ornamentais 8 x 15 | 0,50 |
4568 | 1- x 20 | 1,00 |
4568 | 14 x 20 a 18 x 24 | 3,00 |
4568 | 20x 30 a 20 x 35 | 4,00 |
4568 | 25 x 35 a 30 x 50 | 5,00 |
4568 | Mel/kg | 10,00 |
4568 | Própolis | 3,00 |
7097 | Floresta Nacional de São Francisco de Paula-RS Acampamento/Hospedagem Visitante/avulso | 30,00 |
7097 | Pesquisadores | 10,00 |
4568 | Produtos da Flora Mudas nativas (conforme espécie em quantidade)Até 100 mudas | 1,00 |
4568 | Acima de 100 mudas | 2,00 |
4568 | Floresta Nacional de Silvânia-GO Muda (espécie nativa do cerrado)Com até 60 cm de comprimento | 2,00 |
4568 | De 60 cm até 1 metro | 4,00 |
4568 | Acima de 1 metro | 7,00 |
CÓDIGO DA RECEITA | DESCRIÇÃO RECEITA | VALORES EM R$ 1,00 |
4035 | AUTORIZAÇÃO (Área de Proteção Ambiental - APA) Autorização para uso do fogo em queimada controlada:Sem vistoriaCom vistoria:Queimada Comunitária: | ISENTO |
Área até 13 hectares. | 3,50 | |
De 14 a 35 hectares | 7,00 | |
De 36 a 60 hectares | 10,50 | |
De 61 a 85 hectares | 14,00 | |
De 86 a 110 hectares | 17,50 | |
De 111 a 135 hectares | 21,50 | |
De 135 a 150 hectares | 25,50 | |
4035 | Demais Queimadas Controladas: | |
Área até 13 hectares | 3,50 | |
Acima de 13 hectares - por hectare autorizado | 3,50 | |
4039 | Autorização para Consumo de Matéria Prima Florestal - m3 consumido/ano Até 1. 000 = (125,00 + Q x 0,0020) Reais1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030) Reais10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035) Reais25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040) Reais50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045) Reais100.001 a 1.000.000 = (1.373,30 + Q x 0,0050) Reais1.000.001 a 2.500.000 = (1.550,00 + Q x 0,0055) ReaisAcima de 2.500.000 = 22.500,00 ReaisQ= Quantidade consumida em m3 | Vide fórmula |
4055 | VISTORIA (Áreas de Proteção Ambiental e Florestas Nacionais) Vistorias para fins de loteamento urbano (área projetada): | 532,00 |
4055 | Vistoria prévia para implantação de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área projetada)Até 250 ha | 289,00 |
4055 | Acima de 250 ha Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | Vide fórmula |
4055 | Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área explorada):. Até 250 há | 289,00 |
4055 | . Acima de 250 ha - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente Vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (área a ser explorada): | Vide fórmula |
. Até..... 20 ha/ano | ISENTO | |
. De 21 a 50 ha/ano | 160,00 | |
. De 51 a 100 ha/ano | 289,00 | |
. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha | Vide fórmula | |
4055 | Vistoria para limpeza de área (área solicitada) | 289,00 |
4055 | Vistoria técnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar -PRONAF ou no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio - Ambiente FNE VERDE (área a ser explorada): | |
. Até Módulo INCRA por ano | ISENTO | |
. Acima de Módulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha excedente | Vide fórmula | |
4055 | Vistorias de implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras frutíferas) e cancelamentos de projetos (por área a se vistoriada) | |
. Até... 50 ha/ano | 64,00 |
4055 | . De 51 a 100 ha/ano | 117,00 |
. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha Excedente Vistoria técnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utilização de sua matéria-prima florestal: | Vide fórmula | |
. Até... 20 ha | ISENTO | |
. De 21 a 50 ha/ano | 160,00 | |
. De 51 a 100 ha/ano | 289,00 | |
. Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | Vide fórmula | |
4055 | Vistoria de áreas degradadas em recuperação, de avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas estão sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA: | |
. até 250 ha/ano | 289,00 | |
. acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | Vide fórmula | |
4055 | Demais Vistorias Técnicas Florestais: . até 250 ha/ano | 289 |
. acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | Vide fórmula | |
Inspeção de Produtos e Subprodutos da Flora para Exportação ou Importação (Lei nº 9.960 de 28.01.2000) (Área de Proteção Ambiental)Inspeção de espécies contingenciadas | ISENTO | |
4045 | Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implantação ou cancelamento): (APAs) . Até 250 ha/ano | 289 |
4045 | . Acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente | Vide fórmula |
4045 | Optantes de Reposição Florestal (Lei nº 9.960 de 28.01.2000) Valor por árvore (Área de Proteção Ambiental) | 1,1 |
5027 | Avaliação e Análises Análise de documentação técnica que subsidie a emissão de:Registros, Autorizações, Licenças inclusive para supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e respectivas renovações:Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E) ]}A - Nº de Técnicos envolvidos na análiseB - Nº de horas/homem necessárias para análiseC - Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais (OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem.D - Despesas com viagem.E - Nº de viagens necessáriasK - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E) | Vide fórmula |
5035 | Autorização Autorizações para supressão de vegetação em Área de PreservaçãoPermanente:. Até 50 ha. | 133,00 |
. Acima de 50 ha | Vide fórmula | |
Valor = R$ 6.250,00 +(25,00 x Área que excede 50 ha) |