Instrução Normativa IBAMA nº 21 de 07/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009
Estabelece, o período de defeso do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão-branco (Litopenaeus schimitti) na região do complexo lagunar sul do Estado de Santa Catarina..
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, e, considerando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 189, de 23 de setembro de 2008, que determina que os períodos de defeso para o camarão rosa e branco, nas áreas estuarinas e lagunares, serão definidos em instruções normativas específicas de acordo com as características ambientais de cada região e considerando as peculiaridades locais da atividade pesqueira e o que consta do Processo IBAMA nº 02033.000012/2007-67,
Resolve:
Art. 1º Proibir a pesca do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão branco (Litopenaeus schimitti), anualmente, no período de 15 de julho a 15 de novembro, com qualquer modalidade e petrecho, na área do complexo lagunar sul do estado de Santa Catarina, compreendendo as lagoas do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim, Santa Marta, Santo Antônio, outras lagoas marginais e tributários.
Parágrafo único. Durante o período de proibição da pesca do camarão-rosa, os petrechos destinados a este recurso, deverão ser retirados dos pontos de pesca.
Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO