Instrução Normativa SEFA/SECTAM nº 21 de 10/07/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 ago 2007
Desobriga os servidores da SEFA da exigência referente ao produto açaí e seus derivados da cobrança da GF - Guia Florestal, prevista na Instrução Normativa nº 4/2007.
CONSIDERANDO que a comercialização e o transporte do produto açaí e seus derivados estão em fase de regulamentação e até a presente data não houve conclusão;
CONSIDERANDO que o particular não pode sofrer limitação na sua atividade sem a devida regulamentação estatal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhes é conferida por Lei,
RESOLVEM:
Art. 1º Desobrigar os servidores da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda da cobrança da Guia Florestal - GF nas operações que envolvam o produto açaí e seus derivados, prevista na Instrução Normativa nº 4/2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa vigorará á partir de 10 de julho de 2007 até a data de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário Executivo de Estado da Fazenda
VALMIR GABRIEL ORTEGA
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente