Instrução Normativa BACEN/DENOR/Deinf/DESUP nº 205 DE 10/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2021

Divulga prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais de atendimento, inclusive correspondentes no País, das instituições participantes do Open Banking.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021,

Resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais de atendimento, inclusive correspondentes no País, das instituições participantes do Open Banking (APIs).

Parágrafo único. As informações sobre os prazos de que trata o caput devem estar disponíveis na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.

Art. 2º As instituições participantes devem implementar o lançamento escalonado e eficiente de APIs para fins do compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "b", itens 6 a 10, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.

§ 1º O lançamento escalonado e eficiente de que trata o caput deve ser realizado observando as seguintes entregas e respectivos prazos, aplicáveis a todas as instituições participantes:

I - obtenção da certificação funcional das APIs: de 15 de dezembro de 2021 até o prazo definido no inciso II para cada conjunto de produtos e serviços especificado; e

II - registro no ambiente produtivo do Diretório de Participantes das APIs relativas a produtos e serviços de:

a) seguros, previdência complementar aberta e capitalização: até 4 de março de 2022;

b) serviços de credenciamento em arranjos de pagamento: até 11 de março de 2022;

c) operações de câmbio: até 18 de março de 2022; e

d) contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento: até 25 de março de 2022.

§ 2º Os Departamentos de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), de Tecnologia da Informação (Deinf) e de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central do Brasil acompanharão o processo de lançamento escalonado e eficiente de que trata o caput, podendo adotar medidas complementares ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

BELLINE SANTANA

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

RENATO KIYOTAKA UEMA

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro Substituto