Instrução Normativa IBAMA nº 205 de 24/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2008
Proíbe a pesca no rio Acre e seus afluentes, no período de 15 de novembro de 2008 a 15 de março de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso V anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, no art. 33 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 1º da Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1998, e no Processo nº 02002.001736/2007-95,
Resolve:
Art. 1º Proibir a pesca no rio Acre e seus afluentes, no período de 15 de novembro a 15 de março.
Art. 2º Proibir, no rio Abunã e seus afluentes, durante o período estabelecido no artigo anterior desta Instrução Normativa, a captura, o transporte e a comercialização das espécies: surubim (Pseudoplatystoma fasciatum), mandubé (Ageneiosus sp), barba-chata (Pinirampus pirinampu), e todas as espécies de piau (Leporinus spp).
Art. 3º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções previstas, respectivamente, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO