Instrução Normativa Desig nº 204 DE 10/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2021

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.828, de 30 de março de 2001, na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2022, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:

I - nas Instruções de preenchimento:

a) no Capítulo II - Orientações Gerais:

1. alteração do item 3 com a inclusão dos Limites de Patrimônio Líquido Mínimo e Capital Realizado Mínimo para Agências de Fomento;

2. alteração da redação do item 9, alínea "a" com a inclusão da Resolução CMN nº 2.828, de 30 de março de 2001;

b) no Capítulo IV - Orientações Específicas: inclusão do Item 2 com orientações sobre os limites de Patrimônio Líquido Mínimo e Capital Realizado Mínimo para Agências de Fomento e renumeração dos itens seguintes;

c) na Tabela 001 - Limites: inclusão dos limites 38.00 e 39.00;

d) na Tabela 003 - Contas:

1. inclusão do detalhamento do limite de Patrimônio Líquido Mínimo com as contas 38.00.00, 38.10.00, 38.10.01, 38.10.02, 38.10.90, 38.90.00, 38.90.10, 38.90.20, 38.90,30, 38.90.40, 38.90.40.01, 38.90.40.02, 38.90.40.03, 38.90.40.04 e 38.90.40.90;

2. inclusão do detalhamento do limite de Capital Realizado Mínimo com as contas 39.00.00, 39.10.00 e 39.90.00;

II - no Leiaute:

a) no Anexo 1 - Limites: inclusão dos limites 38.00 e 39.00;

b) no Anexo 3 - Contas:

1. inclusão do detalhamento do limite de Patrimônio Líquido Mínimo com as contas 38.00.00, 38.10.00, 38.10.01, 38.10.02, 38.10.90, 38.90.00, 38.90.10, 38.90.20, 38.90,30, 38.90.40, 38.90.40.01, 38.90.40.02, 38.90.40.03, 38.90.40.04 e 38.90.40.90;

2. inclusão do detalhamento do limite de Capital Realizado Mínimo com as contas 39.00.00, 39.10.00 e 39.90.00.

Art. 2º As modificações de que tratam o art. 1º estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de março de 2022.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN