Instrução Normativa SAT nº 204 de 19/11/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 nov 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
SORGO
 
 
 
32209
Sorgo em grão - (A GRANEL) - sc 60kg - (produtor)
SC
16,90
16,90
25044
Semente de sorgo - (atacado)
KG
0,24
0,24
15614
Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor)
KG
0,29
0,29
29420
Resíduo de sorgo - (indústria)
KG
0,14
0,14
33433
Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (produtor)
KG
0,27
0,27