Instrução Normativa SAT nº 204 de 19/11/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 nov 2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| SORGO | | | |
32209 | Sorgo em grão - (A GRANEL) - sc 60kg - (produtor) | SC | 16,90 | 16,90 |
25044 | Semente de sorgo - (atacado) | KG | 0,24 | 0,24 |
15614 | Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor) | KG | 0,29 | 0,29 |
29420 | Resíduo de sorgo - (indústria) | KG | 0,14 | 0,14 |
33433 | Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (produtor) | KG | 0,27 | 0,27 |