Instrução Normativa SAT nº 201 de 27/05/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jun 2003

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Açúcar", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 28 de maio de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
AÇÚCAR
 
 
 
21790
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg
SC
28,60
28,60
21782
Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg
SC
29,00
29,00
21811
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg
SC
28,10
28,10
21809
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg
SC
27,60
27,60
21824
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg
SC
36,20
36,20
24207
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg
FD
20,50
20,50
23058
Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg
FD
21,00
21,00
23184
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg
FD
19,00
19,00
21846
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado
FD
21,50
21,50
21861
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado
FD
19,00
19,00
21833
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado
FD
24,50
24,50
21859
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado
FD
20,50
20,50
26542
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado
FD
9,10
9,10
21896
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado
SC
32,00
32,00
21883
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado
SC
32,50
32,50
21917
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado
SC
30,00
30,00
21904
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado
SC
32,00
32,00
21920
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado
SC
43,00
43,00