Instrução Normativa IBAMA nº 200 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008

Proíbe, no período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2008, durante o recrutamento de espécies de peixes e crustáceos, o exercício da pesca na Lagoa de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 2º, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e;

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005; e,

Considerando a necessidade de estabelecer período de paralisação da pesca na Lagoa de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, em função do recrutamento de espécies de peixes e crustáceos;

Considerando o que consta no Processo IBAMA/RJ nº 02022.001593/2008-64,

Resolve:

Art. 1º Proibir, no período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2008, durante o recrutamento de espécies de peixes e crustáceos, o exercício da pesca na Lagoa de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro;

Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008;

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO