Instrução Normativa SEFAZ nº 20 DE 11/02/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 fev 2021
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro 2021, que indica os contribuintes habilitados à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 28, de 28 de janeiro de 2021, que complementa a Portaria nº 322, de 29 de dezembro de 2020, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece cota anual de Óleo Diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras para o exercício de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 01, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com nova redação do caput do art. 1º, nos seguintes termos:
"Art. 1º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPESCA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (VIRGEM PODEROSA-CE), e que estejam discriminados na Portaria SAP/MAPA nº 322, de 29 dezembro de 2020, e na Portaria SAP/MAPA nº 28, de 28 janeiro de 2021, expedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos contribuintes proprietários das embarcações pesqueiras presentes na Portaria SAP/MAPA nº 28, de 2021, a partir de 1º de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA