Instrução Normativa SUPERGEST nº 20 de 25/11/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 dez 2004

Disciplina procedimentos para comunicação à Delegacia Especializada de Ordem Tributária ou ao Ministério Público Estadual de indícios de cometimento de Crimes contra a Ordem Tributária, quando da Fiscalização de Estabelecimentos.

A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483 de 18 de dezembro de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º Os procedimentos a serem observados pela Fiscalização de Estabelecimentos para a Comunicação à Delegacia Especializada de Ordem Tributária ou ao Ministério Público Estadual de indícios de cometimento de Crimes contra a Ordem Tributária, quando da Fiscalização de Estabelecimentos, são os previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Os Auditores Técnicos de Tributos Estaduais, no exercício das atividades de Fiscalização de Estabelecimento, quando verificarem indícios de cometimento de Crimes contra a ordem Tributária, deverão encaminhar uma cópia do Processo Administrativo Fiscal - PAF a Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária - SUGERGEST, juntamente com a Comunicação Fiscal, conforme modelo constante do Anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 3º A SUPERGEST encaminhará a documentação recebida à Gerência de Contencioso Administrativo - GERCAT, que aguardará o julgamento do respectivo auto de infração até a última instância administrativa.(NR)

Parágrafo único. Sendo o Auto de Infração julgado procedente, em decisão irrecorrível, a GERCAT encaminhará cópia da documentação recebida à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, solicitando a tomada de providências que o caso requer, como também, comunicará tal fato ao Ministério Público Estadual; (Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 9 DE 07/08/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

Parágrafo único. Sendo o auto de infração julgado procedente, em decisão administrativa irrecorrível, a GERCAT encaminhará a documentação recebida à Delegacia Especializada de Ordem Tributária ou ao representante do Ministério Público, solicitando a tomada de providências que o caso requer. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SUPERGEST nº 2, de 01.02.2007, DOE SE de 16.02.2007)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 3º A SUPERGEST encaminhará a documentação recebida à Delegacia Especializada de Ordem Tributária ou ao representante do Ministério Público junto a SEFAZ, solicitando a tomada de providências que o caso requer."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de novembro de 2004.

Lídia Teixeira Nery

Superintendente de Gestão Tributária e não tributária

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2004-SEFAZ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004