Instrução Normativa SRF nº 20 de 16/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1996
Altera os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 23.10.1997, DOU 27.10.1997, com efeitos a partir de 01.12.1997.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, a que se referem as Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26.11.1993, e 065, de 22.08.1994, terão as seguintes características:
I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - modelo I:
a) de emissão manual:
- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m²;
- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.
b) de emissão eletrônica:
- formato de 210 x 305 mm;
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m²;
- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.
II - Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa - modelo II:
a) de emissão manual:
- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m²;
- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.
b) de emissão eletrônica:
- formato de 210 x 305 mm;
- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m²;
- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.
Art. 2º. Os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, impressos segundo as especificações constantes das Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26.11.1993, e 065, de 22.08.1994, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"